Vou calcular o DAS de uma empresa do Anexo I que está na 1ª faixa. Para os produtos que não têm Substituição Tributária, mas têm tributação monofásica, eu devo informar PIS e COFINS como ‘Tributação Monofásica’ e marcar ICMS como ‘Isento’? É isso mesmo?

    JN
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    Respostas da Comunidade (2)

    IC
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    Você está correto quanto ao PIS e COFINS, mas muito cuidado com o ICMS. O fato de um produto ser Monofásico (federal) não o torna automaticamente Isento de ICMS (estadual).

    Se o seu estado possui algum tipo de redução ou isenção do ICMS até certo limite de faturamento, ai sim, mas caso contrário, segue tributando normalmente o ICMS.

    1° - PIS e COFINS: Correto (Segregação de Receitas) No PGDAS, você deve selecionar a opção de Tributação Monofásica

    2° - ICMS: Atenção (Provável Erro): Se o produto não tem Substituição Tributária (ST) e não possui um benefício fiscal específico de isenção concedido pelo seu Estado (o que é raro para revenda geral), o ICMS deve ser Tributado. Se não há ST, você deve informar o ICMS como "Tributado no Simples Nacional" (ou opção equivalente). Assim, o sistema cobrará o percentual de ICMS dentro da sua guia DAS.

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