Boa tarde, Sue
Boa tarde!
Para esse tipo de serviço, a alíquota de IBS e CBS será a alíquota padrão, ou seja, a alíquota de referência integral, sem nenhum benefício fiscal previsto na Lei Complementar 214/2025.
Os serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa não estão incluídos em nenhuma das listas de reduções de alíquota (como os 60% de redução), nem fazem parte do regime diferenciado do Simples Nacional para fins de alíquota reduzida de IBS/CBS, e tampouco se enquadram na lista de serviços com alíquota zero ou isenção.
Vale lembrar que os benefícios de alíquota reduzida na reforma tributária foram concentrados em setores bem específicos, como saúde, educação, transporte coletivo, produtos da cesta básica, entre outros. Serviços de natureza administrativa, financeira ou técnica como esse ficaram de fora dessas listas.
Então, na prática, quem prestar esse tipo de serviço recolherá IBS e CBS pelas alíquotas cheias, que serão definidas por resolução do Senado Federal e por lei ordinária federal, respectivamente, ainda durante o período de transição.
Se a empresa prestadora for optante pelo Simples Nacional, ela terá um tratamento diferenciado no regime do Simples em si, mas isso não significa alíquota reduzida de IBS/CBS, e sim uma forma diferente de apuração e recolhimento dentro do próprio Simples.