Essa é uma decisão bem oportuna de tratar agora com os clientes, já que a janela de opção é bem específica.
Aqui está o cenário atual e como conduzir esse trabalho com a carteira:
O que está em jogo
Com a Reforma Tributária, a partir de 2027 as empresas do Simples Nacional passam a ter duas alternativas de apuração para CBS e IBS:
· Recolher esses tributos de forma unificada dentro do regime simplificado, ou
· Apurá-los pelo regime regular ("por fora" do DAS),
O mesmo utilizado pelas médias e grandes empresas, com direito a créditos tributários sobre as compras.
Prazo atenção redobrada
A Resolução CGSN 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, estabelece que a opção entre o regime tradicional e o modelo híbrido deverá ser feita exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo portal do Simples Nacional. Diferente dos anos anteriores, quando a opção ocorria em janeiro, para o ano-calendário de 2027 a manifestação precisa ser feita nessa janela de setembro.
Um ponto crítico para os clientes: A empresa precisa estar em total regularidade fiscal para exercer essa escolha, já que a Receita Federal antecipou as notificações de exclusão para o início de 2026 justamente para depurar a base de empresas com débitos.
Como a escolha funciona na prática
A opção feita em setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte (janeiro a junho), e a escolha feita em março vale para o segundo semestre (julho a dezembro) ou seja, é possível reavaliar semestralmente.
Quem não optar pelo regime regular em setembro/2026 recolhe CBS e IBS na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027, mas tem nova chance em março/2027 para valer a partir do segundo semestre.
Por que a maioria tende a ficar no modelo tradicional
Segundo análises recentes, embora o híbrido pareça vantajoso à primeira vista por gerar créditos, quando se faz a conta, o resultado costuma ser desfavorável para quem está no Simples puro o ganho de crédito para o cliente B2B geralmente não compensa o aumento de carga e complexidade para a empresa optante.
Sugestão de roteiro para orientar a carteira
Segmentar a carteira:
Por perfil de cliente a cliente:
· Quem vende principalmente para consumidor final (B2C) versus
· Quem vende para empresas do regime regular (B2B) o híbrido só tende a fazer sentido no segundo caso, quando o cliente do seu cliente exige nota com crédito de IBS/CBS.
Checar regularidade fiscal: De cada empresa antes de setembro, sem isso, a opção pelo Simples 2027 e pela escolha do modelo ficam comprometidas.
Simular os dois cenários: (tradicional vs. híbrido) com base no faturamento, margem e perfil de compras/vendas de cada cliente, já que o resultado varia bastante conforme o setor.
Ficar atento à regulamentação do CGSN: Pois a formalização da opção pelo regime híbrido ainda depende de regulamentação — o meio pelo qual a opção será feita ainda não está definido, mesmo com o prazo de setembro já fixado.
Documentar a orientação dada a cada cliente: Já que a decisão impacta preço, competitividade e fluxo de caixa, vale registrar o racional da recomendação para respaldo profissional