RG
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Olá! Recomendo a leitura do DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026 ,CAPÍTULO V DOS BENS IMÓVEIS Seção I Art. 359.
Tenho uma empresa que faz a venda de imóveis. Ela vende o imóvel por contrato e parcela o valor, recebendo alguns durante anos. Tem algo regulamentado sobre isso na Reforma Tributária? Se alguém tiver algum material para estudo ou parte no regulamento pra me dar uma luz, fico muito grata!
Olá! Recomendo a leitura do DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026 ,CAPÍTULO V DOS BENS IMÓVEIS Seção I Art. 359.
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