Base de Cálculo da CBS e do IBS em Notas Fiscais de Serviços com Retenções
Bom dia a todos!
As retenções destacadas na nota fiscal de serviços (ISS, INSS, IRRF etc.) reduzem a base de cálculo da CBS e do IBS ou esses tributos são calculados sobre o valor bruto da prestação do serviço?
Respostas da Comunidade (2)
A Reforma Tributária estabelece que a CBS e o IBS, por serem impostos sobre o valor adicionado, devem ter uma base de cálculo ampla.
Contudo, há uma previsão expressa para a exclusão do ISS da base de cálculo desses novos tributos, o que significa que o valor do ISS incidente sobre a operação pode ser subtraído antes de calcular a CBS e o IBS.
Essa exclusão reconhece a natureza do ISS como um imposto municipal que será absorvido pelo IBS. Por outro lado, retenções como o IRRF e o INSS não são consideradas deduções da base de cálculo da CBS e do IBS.
O IRRF é uma antecipação ou tributação definitiva do imposto de renda do prestador, e o INSS é uma contribuição social, ambos incidentes sobre a renda ou folha de pagamento, e não sobre o valor da operação de consumo em si.
Assim, a base de cálculo da CBS e do IBS será o valor total do serviço prestado, sem a dedução dessas outras retenções.
Fonte: Decreto, Art. 13, § 2º, V e Resolução 6, Art. 13, § 2º, V: "Não integram a base de cálculo da CBS/IBS: ... o montante incidente na operação dos tributos a que se referem ... art. 156, caput, inciso III, da Constituição (ISS)..."
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