LP
🌱🌱 Iniciante84 pts
De acordo com o artigo 69 da Lei Complementar 214/2025, Artigo 69, § 2. Não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS, o IPI, o ICMS e o ISS. PIS e COFINS deixarão de existir para dar lugar a CBS, i ISS e ICMS não compõem, então, acredito que o I.R, o CSLL e o INSS deva compor sim.