Olá Jessica. Bom dia.
Para responder com precisão técnica a essa dinâmica de preenchimento e cálculo do XML no cenário da Reforma Tributária, precisamos analisar como a legislação do IVA Dual (IBS e CBS) trata os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) e Áreas Ocidentais (AO), além de como a base de cálculo é composta.
1. O desconto da desoneração no campo vDesc deduz a Base de Cálculo do IBS e da CBS?
Não. O valor correspondente à desoneração do PIS e da COFINS (ou da futura CBS/IBS) que é informado no campo de desconto (vDesc) por exigência regulatória não deve deduzir a base de cálculo do IBS e da CBS.
O porquê técnico: A legislação que institui o IBS e a CBS determina que a base de cálculo desses impostos é o valor total da operação.
Quando a legislação da ZFM exige que o benefício da isenção/alíquota zero seja repassado ao adquirente sob a forma de abatimento no preço (refletido no vDesc para ajustar o total financeiro a pagar), esse desconto não é considerado um "desconto incondicional de mercado" (aquele puramente comercial, dado por mera liberalidade). Ele é um desconto condicionado por lei ao cumprimento de uma condicionante fiscal (a entrega física da mercadoria na ZFM/ALC e o internamento na SUFRAMA).
Portanto, para fins de cálculo:
A Base de Cálculo do IBS e da CBS deve refletir o valor cheio do produto antes desse abatimento legal.
O campo
vDescé utilizado apenas para que o valor líquido da nota (o total financeiro) saia menor, repassando o ganho financeiro da desoneração ao comprador, exatamente como já ocorre hoje com o PIS/COFINS tradicional.
2. O ICMS Desonerado (vICMSDeson) deduz a Base de Cálculo do IBS e da CBS?
Também não. O valor informado no campo vICMSDeson não deduz a base de cálculo do IBS e da CBS.
O porquê técnico: Uma das premissas mais fortes da Reforma Tributária é o fim do "imposto sobre imposto" no que diz respeito à inclusão das novas parcelas na própria base. O IBS e a CBS são calculados "por fora", ou seja, um não entra na base do outro.
Porém, em relação ao ICMS (enquanto ele coexistir no período de transição), a regra geral de transição estabelece que a base de cálculo do IBS/CBS é o valor da operação. O fato de o ICMS estar desonerado em uma venda para a ZFM/ALC (informado em campo próprio do XML para fins de controle e abatimento no preço) significa apenas que o ICMS foi zerado/abatido para o cliente.
O valor original da mercadoria (o preço de venda pactuado antes das desonerações) continua sendo a métrica legal que reflete a grandeza econômica da operação. Subtrair o vICMSDeson da base do IBS/CBS configuraria uma subavaliação artificial da base de cálculo do IVA Dual, o que não encontra amparo nos textos regulamentares da CBS e do IBS.
Para configurar o motor de cálculo do seu sistema ERP ou emissor:
Base de Cálculo IBS / CBS:
Valor dos Produtos+Frete+Seguro+Outras Despesas Acessórias(– Descontos Comerciais Legítimos/Incondicionais, se houver).Abatimentos de ZFM (
vDescde PIS/COFINS evICMSDeson): Correm por fora da base do IVA Dual. Eles afetam apenas o Valor Total da Nota (vNF) e o financeiro (contas a receber), garantindo o cumprimento do repasse do benefício regional exigido pela SUFRAMA e pelas Secretarias de Fazenda.
Espero ter ajudado.