Base de Calculo - IBS e CBS (Notas de entrada)

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    Bom dia, pessoal!
    Sou novo por aqui e estava buscando um entendimento sobre a questão da base de calculo da IBS e do CBS.
    Neste sentido, qual o seu entendimento de vocês sobre a questão no momento da escrituração das notas de entrada?? Atualmente estou em uma empresa que está tendo o entendimento de que no momento da entrada de notas de serviço ou até de NF-e mesmo, estamos deduzindo o PIS e COFINS com a alíquota que tomamos crédito, 1,65 e 7,60 no caso, logo quando não tomamos crédito nossa base de IBS e CBS está sendo o valor total da nota, e quando o percentual na nota do fornecedor é de 0,65 e 3,00 causa divergência na base do IBS e CBS. Ao meu ver os impostos a serem deduzidos para formar a base de IBS e CBS seriam os do fornecedor, somente.
    Sei que no momento não adianta mudar isso, e que com o fim do PIS e COFINS isso não deva vir a ser um problema sério. Contudo, é de extrema importância a validação das entradas para a tomada de crédito, visto que algumas inconsistências podem travar a utilização do mesmo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Boa tarde, Emerson,

    Vou tentar esclarecer esse ponto, porque ele mistura duas coisas que, na verdade, são independentes: a apuração interna de PIS e COFINS que a empresa faz sobre suas próprias entradas, e a base de cálculo do IBS e da CBS que deve constar no próprio documento fiscal.

    Um dos pilares da reforma tributária é justamente acabar com o efeito de imposto sobre imposto. Por isso, a ideia central trazida pela LC 214/2025 é que a base de cálculo do IBS e da CBS seja o valor da operação, ou seja, o valor do bem, serviço ou direito transacionado, sem a incidência cascata de outros tributos sobre essa base. Isso quer dizer que, em tese, a base de IBS e CBS não deveria oscilar conforme o percentual de crédito de PIS e COFINS que a empresa compradora aproveita internamente, porque isso é um cálculo de apuração próprio da empresa, vinculado ao regime dela (cumulativo ou não cumulativo), e não algo que deveria alterar a base do novo tributo.

    O que acontece, na prática, é que quem calcula e informa a base e os valores de IBS e CBS no documento fiscal é o emitente da nota, seguindo o leiaute definido pela NT 2025.002. Então, do lado de quem recebe a nota, o papel não é recalcular essa base a partir da alíquota de crédito que a própria empresa toma de PIS e COFINS, e sim conferir se os campos de IBS e CBS foram preenchidos corretamente pelo fornecedor no documento. Se o fornecedor está compondo a base de forma inconsistente, isso é um problema de emissão que precisa ser tratado com ele, e não algo que se resolve ajustando a dedução na entrada.

    As divergências que vocês estão enxergando hoje, com percentuais de 0,65 e 3,00 em vez de 1,65 e 7,60, muito provavelmente decorrem do fato de que estamos ainda em fase de teste e adaptação dos sistemas, com PIS, COFINS, ICMS e ISS convivendo ao mesmo tempo com o IBS e a CBS. Isso naturalmente gera ruído, porque nenhum sistema, nem do lado do emitente nem do lado do destinatário, está totalmente maduro ainda para lidar com essa convivência.

    De qualquer forma, seu instinto está correto ao dizer que essa validação das entradas é fundamental. Mesmo que o valor do imposto ainda não esteja consolidado nesta fase de teste, inconsistências na base ou nos campos de IBS e CBS podem, mais à frente, travar a tomada de crédito, especialmente quando o sistema definitivo de créditos entrar em vigor de forma plena. Vale a pena já ir criando o hábito de conferir esses campos como parte da rotina de escrituração, tratando isso como uma obrigação acessória relevante, separada da apuração do tributo em si.

    Como ainda há pontos de regulamentação pendentes sobre a validação dessas informações durante o período de transição, recomendo acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS, pelo site comitegestor.gov.br, e as notas técnicas da Receita Federal sobre o assunto, já que esses detalhes operacionais ainda estão sendo ajustados.

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