Bom dia, Veridiana,
Essa é uma dúvida bastante comum e a resposta exige atenção porque envolve uma peculiaridade importante da Reforma Tributária no que diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A clínica odontológica, por prestar serviço de saúde, está entre as atividades contempladas pela redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS prevista na LC 214/2025 para o setor de saúde. Essa redução, no entanto, não é aplicada automaticamente para quem está no Simples Nacional dentro da sistemática padrão do regime.
O motivo é o seguinte: quem permanece no Simples Nacional pela forma tradicional recolhe todos os tributos, incluindo o que corresponde a IBS e CBS, de forma unificada através do DAS, com base nas tabelas dos Anexos da Lei Complementar 123/2006. Nessa sistemática unificada, a parcela de IBS e CBS embutida no DAS segue a alíquota efetiva calculada conforme a receita bruta acumulada da empresa, sem a aplicação dos benefícios setoriais específicos, como é o caso da redução para serviços de saúde.
Para que a clínica consiga usufruir da redução de 60% na alíquota de IBS e CBS, ela precisa fazer a opção pelo chamado regime regular de apuração desses dois tributos, mantendo se no Simples Nacional para os demais tributos. Ou seja, não é necessário migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. A empresa continua enquadrada no Simples, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, fora do DAS, seguindo as mesmas regras aplicáveis às empresas do regime regular, o que inclui o direito aos benefícios e reduções setoriais, além da possibilidade de aproveitamento de créditos e de transferência de créditos para os clientes que também sejam contribuintes desses tributos.
Essa opção pelo regime regular de IBS e CBS costuma ser vantajosa principalmente para clínicas que têm entre seus clientes pessoas jurídicas que se beneficiam do crédito, ou para negócios com volume significativo de despesas que gerem créditos a compensar. Já para clínicas cujo público é majoritariamente pessoa física, que não aproveita crédito, a permanência na sistemática unificada tradicional pode continuar sendo mais simples e até mais vantajosa, dependendo da estrutura de custos e da margem da clínica. Por isso, essa decisão exige uma análise caso a caso antes de ser tomada.
Vale lembrar que essa opção, quando feita, costuma ser anual e irretratável para todo o ano calendário, então é importante que a análise seja bem feita antes da formalização. Como diversos aspectos operacionais dessa sistemática ainda estão sendo regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, é recomendável acompanhar as publicações no comitegestor.gov.br e nos canais oficiais da Receita Federal para verificar o detalhamento definitivo dos procedimentos de opção e apuração.