CALCULO DE REPARTIÇÃO SIMPLES NACIONAL - 2027

    Lara Cristina
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    Lara Cristina
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    BOM DIA.

    PODERIAM ME AJUDAR COM A MEMORIA DE CALCULO DA REPARTIÇÃO DOS IMPOSTOS DO SIMPLES NACIONAL?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.760 pts

    Bom dia, Lara,

    Vou explicar a memória de cálculo da repartição do Simples Nacional considerando o cenário de 2027, que já está dentro do período de transição da Reforma Tributária.

    A lógica geral da repartição

    O Simples Nacional funciona com um documento único de arrecadação, o DAS, mas por trás desse valor único existe uma repartição interna entre os tributos que ele substitui. Essa repartição é feita automaticamente pelo PGDAS-D, mas é importante entender a lógica por trás dela.

    O primeiro passo é calcular a alíquota efetiva, usando a receita bruta acumulada nos últimos doze meses (RBT12). A fórmula prevista na Lei Complementar 123/2006 é a seguinte:

    Alíquota efetiva = [(RBT12 x Alíquota nominal) menos Parcela a Deduzir] dividido por RBT12

    O resultado dessa conta é aplicado sobre a receita bruta do mês (e não sobre o RBT12), gerando o valor total do DAS daquele período.

    Depois de apurado esse valor total, ele é repartido entre os tributos componentes do anexo em que a empresa está enquadrada (Anexo I para comércio, Anexo II para indústria, Anexos III e V para serviços, e assim por diante). Cada faixa de receita, dentro de cada anexo, tem percentuais próprios de distribuição entre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS ou ISS, dependendo da atividade. Esses percentuais estão nas tabelas anexas à própria lei complementar e variam conforme a faixa de faturamento.

    O que muda em 2027 com a Reforma Tributária

    A partir de 2027, conforme a LC 214/2025, o PIS e a COFINS deixam de existir e são substituídos pela CBS, já em alíquota plena. Isso significa que, na memória de cálculo da repartição, o percentual que antes era destinado a PIS e COFINS passa a compor a CBS. O IPI também é zerado para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus.

    Já o IBS, nesse momento, ainda está em fase de teste, com percentual bastante reduzido, coexistindo com o ICMS e o ISS, que continuam sendo cobrados normalmente. A substituição efetiva do ICMS e do ISS pelo IBS é gradual e só se completa em 2033, então em 2027 esses dois tributos ainda seguem compondo a repartição do Simples da forma como estamos acostumados.

    Ponto importante sobre a opção de apuração

    A LC 214/2025 trouxe também a possibilidade de a empresa optante pelo Simples Nacional escolher entre permanecer com o IBS e a CBS recolhidos por dentro do DAS, da mesma forma como hoje acontece com o ICMS e o ISS, ou optar por um regime de apuração em separado desses dois tributos, fora do Simples, o que costuma ser vantajoso para quem vende principalmente para outras empresas e precisa gerar crédito pleno para o cliente. Essa escolha influencia diretamente como a memória de cálculo vai se comportar, porque no regime separado o IBS e a CBS saem do cálculo do DAS e passam a ser apurados pelas regras do regime regular desses tributos.

    Uma ressalva necessária

    Muitos detalhes operacionais de como exatamente o PGDAS-D vai calcular e discriminar essa repartição em 2027, principalmente envolvendo o IBS em fase de teste, ainda dependem de regulamentação complementar do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Vale a pena acompanhar as publicações em comitegestor.gov.br e nos canais oficiais da Receita Federal para verificar os percentuais exatos e os ajustes que ainda podem ser feitos nas tabelas do Simples Nacional conforme a implementação avança.

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