Bom dia, Elizângela,
Essa situação que você descreveu é bem comum neste momento de transição e não é um problema pontual da sua empresa ou apenas de Belo Horizonte.
O que está acontecendo é o seguinte: os campos de IBS e CBS na nota fiscal de serviços dependem da atualização do layout nacional da NFS-e, que é conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS e a Abrasf. Só que a disponibilização técnica desses campos no sistema de cada município não acontece de forma automática e simultânea em todo o país. Cada prefeitura que aderiu ao Emissor Nacional precisa homologar e ativar a versão mais recente do leiaute em seu próprio ambiente, e esse processo está sendo feito de forma escalonada, município por município. Por isso é perfeitamente possível que Belo Horizonte e outras cidades mineiras ainda não tenham essa funcionalidade ativa, mesmo estando dentro do sistema nacional.
Sobre a resposta que a prefeitura te deu, ela está tecnicamente correta em parte. Quem desenvolve a estrutura dos campos é mesmo a equipe responsável pelo Ambiente de Dados Nacional, em nível federal. Mas a ativação e disponibilização efetiva para os contribuintes de cada município depende também da prefeitura fazer a atualização do seu ambiente para a versão mais nova do sistema. Então, na prática, existe uma responsabilidade compartilhada, e não incomum haver esse tipo de troca de bola entre prefeitura e sistema nacional enquanto o processo de implantação não estiver totalmente concluído.
Do ponto de vista prático, se o campo simplesmente não está disponível para preenchimento, a empresa não tem como ser penalizada por isso, já que não é possível informar algo que o próprio sistema não oferece. O que eu recomendo é continuar emitindo as notas normalmente, do jeito que o sistema permite hoje, e guardar um registro da tentativa de contato com a prefeitura, com data e protocolo se houver, para o caso de precisar justificar essa situação futuramente perante algum questionamento.
Vale lembrar também que 2026 é considerado um ano de teste para o novo sistema de IBS e CBS, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025. Isso significa que, mesmo nos municípios em que os campos já estão disponíveis, os valores lançados nesse período têm caráter de calibração do sistema, sem gerar efeitos financeiros definitivos como ocorrerá a partir de 2027. Isso reduz bastante a urgência da situação, já que não há prejuízo imediato em razão da ausência desses campos neste momento.
Por fim, o ideal é acompanhar as atualizações no portal nfse.gov.br e as comunicações oficiais do Comitê Gestor do IBS, pois é lá que costuma ser divulgado o cronograma de adesão dos municípios e as novas versões do leiaute nacional.