Bom dia, Tatiane,
Vou esclarecer essa questão, que é bastante pertinente porque envolve uma diferenciação importante dentro do próprio artigo 7º do RICMS/SP.
O inciso XVII do artigo 7º do RICMS/SP, que corresponde exatamente ao cBenef SP070170, trata especificamente da não incidência do ICMS nas saídas de bens ou mercadorias destinadas ao exterior sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária. Esse regime aduaneiro especial é aplicável a situações bem específicas, como exportação de bens que retornarão ao país após um determinado prazo, sem que ocorra a transferência definitiva de propriedade para o adquirente estrangeiro, como ocorre em casos de bens enviados para reparo, demonstração, feiras, eventos ou testes no exterior.
Para as operações de exportação definitiva, que é o caso da sua empresa, uma vez que ela realiza exclusivamente exportações com a característica de venda efetiva e transferência definitiva de propriedade da mercadoria para o exterior, a fundamentação legal correta não é o inciso XVII, mas sim o inciso II do mesmo artigo 7º do RICMS/SP. Esse inciso trata da não incidência do ICMS nas saídas de mercadorias com destino ao exterior, em decorrência da imunidade constitucional prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea a, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei Complementar 87 de 1996, em seu artigo 3º, inciso II.
Sendo assim, o cBenef SP070170 não é o código adequado para as operações de exportação definitiva realizadas pela sua empresa, já que ele está vinculado exclusivamente ao regime aduaneiro especial de exportação temporária. Para as suas notas fiscais de exportação definitiva, é necessário utilizar o cBenef correspondente ao inciso II do artigo 7º do RICMS/SP, que na tabela de códigos de benefícios fiscais do Estado de São Paulo costuma ser identificado sob um código específico para essa hipótese de não incidência.
Recomendo que você consulte a tabela de códigos de benefícios fiscais disponibilizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que acompanha o Convênio ICMS relacionado à tabela nacional de cBenef, para confirmar o código exato vinculado ao inciso II do artigo 7º, já que os códigos podem sofrer atualizações e é importante que a empresa utilize sempre a versão vigente no momento da emissão das notas fiscais. Essa tabela também está disponível para consulta no Portal Nacional da NFe, dentro das tabelas auxiliares do Ajuste SINIEF.
Vale reforçar ainda que o CST 041, que indica não incidência do ICMS, está corretamente utilizado nas duas hipóteses, tanto para exportação temporária quanto para exportação definitiva, já que em ambos os casos a operação está fora do campo de incidência do imposto. A diferença está exclusivamente na fundamentação legal e, consequentemente, no código de benefício fiscal a ser informado no campo cBenef, que deve refletir corretamente a natureza da operação realizada pela empresa.