Olá Thabata,
Vou abordar com você os dois sistemas que devem ser tratados separadamente.
1º., atualmente no ISS temos o ISS devido no município do prestador, temos o ISS retido devido no local da prestação do serviço e quando o serviço é prestado onde não há estabelecimento das partes é onde o serviço se verificou com responsabilidade do pagamento pelo prestador (dependendo do serviço). [resumidamente]
2º. Com a reforma tributária o imposto será devido no local da prestação, em regra geral e ampla a reforma tributária atribui o recolhimento do imposto para o destino porém é importante observar o art. 11 da LC 214/2025.
Na fase de transição tributária acredito que a apuração de ambos impostos ISS, IBS, CBS deverão ocorrer separadamente respeitando a norma tributária de cada tributo.
Com a reforma tributária, como será a retenção de ISS retido substituto tributário (quando é uma operação triangular, ou seja, o prestador é de um município, o tomador está em outro municipio e o serviço foi prestado em outro município, que não é o local nem do prestador, nem do tomador)?
TS
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Com a reforma tributária, como será a retenção de ISS retido substituto tributário (quando é uma operação triangular, ou seja, o prestador é de um município, o tomador está em outro município e o serviço foi prestado em outro município, que não é o local nem do prestador, nem do tomador)?
ISSretenção de ISS
Respostas da Comunidade (2)
AA
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TS
🌱🌱 Iniciante15 pts
Boa noite, Minha grande dúvida é em relação ao recolhimento desse ISS retido, será uma guia única? independente do município que irá receber o ISS iremos ter uma guia única? ou permanece como está, o tomador tendo que fazer cadastro em cada prefeitura onde tomou serviço para conseguir emitir a guia de ISS ?
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