Como devemos escriturar as notas de entrada, recebidas de fornecedores?

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    Bom dia, a partir de agosto se não informarmos IBS e CBS nas notas estaremos em desacordo com o regulamento, mas como fica a entrada de notas recebidas de fornecedores tanto de uso e consumo quanto de revenda, caso o fornecedor não destaque estes tributos, posso configurar as tributações de entrada no nosso sistema para gerar os impostos mesmo não estando informados no documento de origem?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Maiara,

    Esse é um ponto que tem gerado bastante dúvida nesse período de transição.

    Primeiro, é importante entender em que fase estamos. Em 2026, o IBS e a CBS ainda estão em uma fase de implementação gradual, com alíquotas reduzidas e um período de adaptação tanto para os emitentes quanto para os sistemas das empresas receptoras. A obrigatoriedade de destaque nas notas vai sendo exigida conforme o cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

    Sobre escriturar notas recebidas sem o destaque de IBS/CBS

    Quando você recebe uma nota de um fornecedor e ela não traz o destaque desses tributos, a responsabilidade pelo recolhimento e pela escrituração correta não some, ela apenas fica dependente da situação do seu fornecedor. Se ele não é contribuinte do IBS/CBS ou está em regime diferenciado, simplesmente não haverá esses valores a recuperar nessa operação. Se ele deveria destacar e não destacou, o problema é dele perante o Fisco, e você, como destinatário, não tem como se creditar de algo que não foi destacado e recolhido pelo emitente.

    Sobre configurar o sistema para calcular os impostos mesmo sem constarem no documento

    Aqui vale um cuidado grande. Você não pode, na prática, lançar crédito de IBS/CBS numa nota de entrada se o tributo não foi destacado pelo emitente, porque o direito ao crédito está vinculado ao imposto que foi efetivamente cobrado e destacado na operação anterior. Fazer esse lançamento manualmente como se o tributo estivesse ali pode gerar inconsistências na sua escrituração e, dependendo da interpretação, caracterizar um aproveitamento indevido de crédito.

    O que muitos sistemas fazem, e isso é válido, é registrar a operação normalmente, sem crédito de IBS/CBS nessas entradas, e sinalizar internamente que aquele documento veio sem o destaque esperado, para fins de controle e eventual questionamento ao fornecedor.

    Recomendação prática

    Para notas de mercadorias para revenda e para uso e consumo, o ideal é manter o cadastro dos fornecedores atualizado quanto ao regime tributário deles. Se o fornecedor for obrigado a destacar IBS/CBS e não está fazendo isso, é válido entrar em contato com ele para regularizar, porque isso vai impactar diretamente o seu aproveitamento de crédito.

    E, claro, acompanhe as atualizações da regulamentação, pois as regras sobre o aproveitamento de crédito nessa fase de transição ainda estão sendo detalhadas pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

    MK
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    Pensando nesse período de transição de 2026, principalmente a partir de agosto que é quando pode começar a ter penalidades, seria melhor não escriturar as notas com estes impostos? Por que no sistema que usamos não vejo como separar as entradas com e sem a informação do imposto, as tributações não são por fornecedor, mas por tipo de operação, então para saber qual tem os impostos teria que olhar uma a uma, sendo que trabalho numa rede de lojas do Lucro Real, com mais de 70 filiais...

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