Olá Rafael. Boa tarde.
Para os novos tributos (IBS e CBS), o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Nota Técnica da NF-e (NT 2025.002) unificaram o padrão.
A partir do início da vigência, as empresas do Simples Nacional não utilizam mais os códigos 101, 102, 500, etc., para classificar o IBS e a CBS. Em vez disso, o Simples passa a utilizar a nova tabela de CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) específicos do IVA Dual.
1. A Nova Regra: O Fim do CSOSN para o IVA Dual
Os códigos de CSOSN (101, 102, 300, 400, 500, 900) eram exclusivos do ICMS. Como o ICMS e o ISS estão sendo extintos para dar lugar ao IBS e à CBS, a estrutura do XML da NF-e e da NFC-e foi modificada.
Agora, independentemente de a empresa ser do Regime Normal (Lucro Presumido/Real) ou do Simples Nacional, o bloco de tributação do IBS/CBS exige o preenchimento de um CST de 3 dígitos e de um código complementar detalhado de 6 dígitos (cClassTrib).
2. Qual CST utilizar no Simples Nacional?
Sua percepção de que a maioria seria "tributado integralmente" está correta na essência econômica (já que o Simples paga os tributos sobre a receita de forma cheia), mas no layout da nota fiscal, o código muda dependendo se a empresa optou pelo recolhimento "por dentro" ou "por fora":
Cenário A: Simples Nacional Padrão (Recolhimento no DAS)
Se o seu cliente optou por continuar recolhendo o IBS e a CBS unificados na guia do PGDAS-D, a operação não gera crédito integral para quem compra dele (gera apenas o crédito correspondente à alíquota real do Simples).
CST Utilizado: 000 (Tributação Integral) ou códigos específicos de suspensão/isenção se a mercadoria tiver alguma regra protetiva na LC 214.
O diferencial: O sistema emissor exigirá uma marcação/indicador de que o contribuinte é optante pelo Simples Nacional (conforme o art. 12 da LC 123/06). Isso avisa o sistema do cliente que o crédito gerado ali será limitado à parcela do Simples, e não à alíquota padrão de 28%.
Cenário B: Simples Nacional com IBS/CBS "Por Fora"
Se o bar, restaurante ou qualquer outra empresa optou por desmembrar e pagar o IBS/CBS pelo regime regular (para se beneficiar da redução de 40% dos bares e restaurantes, por exemplo, ou para transferir crédito cheio):
CST Utilizado: 200 (Alíquota Reduzida).
cClassTrib: Você precisará informar o código de classificação da tabela do governo que detalha o benefício. No caso dos bares e restaurantes, por exemplo, utiliza-se o código de classificação específico para a exclusão de gorjetas ou aplicação da alíquota reduzida do setor.
Tabela de Correlação (O "De / Para" da Transição)
Para facilitar a sua visualização mental de como mapear os antigos códigos para a nova realidade do IBS/CBS:
Antigo CSOSN (ICMS) | Equivalente Prático no IBS / CBS | Como tratar no documento fiscal? |
101 (Com permissão de crédito) | CST 000 (Com indicador de Simples) | O XML calcula o IBS/CBS normalmente, mas o comprador só se credita da parcela informada na partilha do Simples. |
102 (Sem permissão de crédito) | CST 000 (Venda para Consumidor Final) | Se a venda for para consumidor final (onde não há cadeia posterior para tomar crédito), usa-se o CST 000 padrão. |
300 / 400 (Imune / Não Tributada) | CST 400 (Isento) ou 410 (Não Incidência) | Utilizado para os produtos imunes na Constituição (como livros) ou com alíquota zero/isenção ampla (como a Cesta Básica Nacional). |
500 (Substituição Tributária) | CST 600 (Monofásica) ou CST 000 | A Reforma extinguiu a Substituição Tributária (ST) para o IBS/CBS. A figura da ST não existe no IVA. Só haverá regime Monofásico (CST 600) para combustíveis. O restante dos produtos que eram ST viram tributação normal (CST 000). |
900 (Outros) | Vários (Ajuste de Competência) | Dependerá da operação jurídica (devolução, remessa, etc.), usando campos novos como o grupo de Ajuste de Competência. |
Espero ter ajudado.