Bom dia.
No caso de Nota de Crédito, com o fim de incluir novamente os valores no ativo da empresa, a saber, no estoque e consequentemente do crédito, penso que o mais adequado será a Nota de Crédito com o Tipo "04 - Redução de Valores".
Podemos verificar que é uma orientação do CGIBS:
3.3 - Redução de valores A nota fiscal de crédito do tipo “04 – Redução de Valores” deverá ser utilizada quando, não sendo mais possível o cancelamento do documento fiscal, for identificada a necessidade de redução do valor do IBS destacado, seja em razão de erro de destaque a maior, seja pela entrega parcial da quantidade consignada no documento fiscal original.
A orientação pode ser verificada no link: 13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf
À disposição.