Olá, Marcel!
Atualmente, o ICMS-ST continua normalmente em vigor conforme a legislação estadual e os convênios/protocolos do Confaz. A reforma tributária ainda está em fase de transição e o IBS/CBS não substituiu imediatamente o ICMS.
O que aconteceu em alguns estados foi alteração pontual em listas de produtos sujeitos ao ICMS-ST, exclusões de segmentos ou mudanças na forma de apuração, mas isso depende da legislação estadual de cada UF.
Então, em regra:
• produtos sujeitos ao ICMS-ST continuam com retenção antecipada;
• produtos excluídos da ST passam a seguir a tributação normal do ICMS.
A extinção gradual do ICMS (e consequentemente do ICMS-ST) ocorrerá apenas durante a transição da reforma tributária, prevista entre 2029 e 2032, com substituição progressiva pelo IBS.
Base legal da transição:
• EC 132/2023;
• LC 214/2025 (regulamentação inicial do IBS/CBS).
Espero ter ajudado.