COMO FICOU A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

    MF
    📘
    📘 210 pts

    Olá, boa tarde! como ficou a substituição tributária do icms na reforma tributária? a partir de abril foi extinguida mesmo? agora se apura pelo regime normal os produtos que eram st?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TS
    895 pts

    Olá, Marcel!

    Atualmente, o ICMS-ST continua normalmente em vigor conforme a legislação estadual e os convênios/protocolos do Confaz. A reforma tributária ainda está em fase de transição e o IBS/CBS não substituiu imediatamente o ICMS.

    O que aconteceu em alguns estados foi alteração pontual em listas de produtos sujeitos ao ICMS-ST, exclusões de segmentos ou mudanças na forma de apuração, mas isso depende da legislação estadual de cada UF.

    Então, em regra:
    • produtos sujeitos ao ICMS-ST continuam com retenção antecipada;
    • produtos excluídos da ST passam a seguir a tributação normal do ICMS.

    A extinção gradual do ICMS (e consequentemente do ICMS-ST) ocorrerá apenas durante a transição da reforma tributária, prevista entre 2029 e 2032, com substituição progressiva pelo IBS.

    Base legal da transição:
    • EC 132/2023;
    • LC 214/2025 (regulamentação inicial do IBS/CBS).

    Espero ter ajudado.

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