Esse é um ponto crítico para quem presta serviço B2B e está no Simples a decisão que sua empresa tomar em setembro de 2026 vai definir a tributação (e a competitividade) dela em 2027.
O cerne da questão
A partir de 2027, o Simples Nacional passa a ter duas formas de recolher o IBS/CBS:
Modelo unificado (Simples "puro"): IBS e CBS continuam dentro do DAS, nas alíquotas reduzidas do regime. Mais simples operacionalmente, mas o crédito que sua empresa gera para o cliente PJ fica limitado ao percentual reduzido do Simples.
Modelo híbrido: A empresa passa a apurar IBS/CBS fora do DAS, pelo regime regular (débito e crédito), gerando crédito cheio para o cliente PJ. O DAS cai, mas o desembolso total (DAS + guias de IBS/CBS) tende a ser maior, porque as alíquotas do IVA regular são bem superiores às do Simples.
O ponto prático: hoje uma empresa do Simples que vende serviço para uma empresa do lucro real/presumido gera, na prática, um crédito de PIS/Cofins maior do que o imposto que ela mesma recolheu (a chamada "ficção tributária"). Isso acaba a partir de 2027, o comprador só vai poder creditar o que foi efetivamente pago. Se sua empresa ficar no modelo unificado, seu cliente PJ passa a ter menos crédito comprando de você do que compraria de um concorrente no regime regular (ou no híbrido) o que pode te colocar em desvantagem de preço líquido para esse cliente, mesmo cobrando o mesmo valor.
Por que isso afeta a precificação
Para clientes PJ que aproveitam crédito, o "preço" relevante para eles não é só o valor da nota, é o custo líquido depois do crédito. Se você ficar no unificado, pode precisar reduzir o preço para compensar o crédito menor que está entregando ou migrar para o híbrido e repassar/absorver a carga tributária maior.
É uma conta que depende de: Perfil dos seus clientes (majoritariamente PJ que credita, ou consumidor final/PJ do Simples que não aproveita crédito), estrutura de custos (quanto você consegue creditar como fornecedor no híbrido) e margem atual.
Prazo: A escolha é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito para todo o ano de 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026), e não há nova janela depois disso.
Sobre planilha/curso
Não tenho uma planilha ou aula específica para te indicar diretamente, mas encontrei alguns simuladores gratuitos que fazem exatamente essa comparação (Simples puro x híbrido x lucro presumido) com base no faturamento, setor e perfil de clientes vale rodar os números da própria empresa ou de clientes que você atende como perita:
https://contaazul.com/materiais-gratuitos/simulador-regime-tributario/
https://www.e-auditoria.com.br/blog/simulador-de-carga-tributaria-no-simples-nacional/
https://razonet.com.br/contabilidade-digital/reforma-tributaria-simples-nacional-antes-de-2027