COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS IBSCBS

    SS
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    Na aquisição de veículos usados de não contribuinte ou MEI devo destacar o valor do crédito presumido que será abatido no debito da venda desse mesmo veículo ou apenas colocar a permissão de credito em outras informações na nota? Qual cClastrib devo usar ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Sândyla,

    Ótima pergunta, e esse é um ponto que gera bastante dúvida na operação prática com o IBS e a CBS na comercialização de veículos usados.

    Quando você adquire um veículo usado de um não contribuinte ou de um MEI, não há destaque de IBS e CBS na entrada, pois essas pessoas não são contribuintes do sistema. Para não onerar toda a cadeia com tributação em cascata, a Lei Complementar 214/2025 prevê o regime de crédito presumido para o revendedor de bens usados nessa situação.

    Na prática, o crédito presumido não é destacado na nota de entrada, porque simplesmente não existe nota com IBS e CBS emitida pelo vendedor. O que você faz é registrar o crédito presumido na sua própria escrita fiscal, com base no valor de aquisição do veículo, aplicando o percentual definido para esse regime. Esse crédito é então abatido do débito apurado na saída, ou seja, na venda do veículo ao consumidor final ou a outro contribuinte.

    Na nota fiscal de saída do veículo, você destaca normalmente o IBS e a CBS sobre o valor total de venda. O crédito presumido da entrada entra na apuração do período e reduz o valor a recolher, mas não aparece destacado na nota de saída em si, ele compõe o saldo da apuração.

    Quanto à classificação tributária, o CClassTrib a ser utilizado depende da regulamentação específica que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal ainda estão finalizando para o setor de veículos usados. Esse setor tem tratamento diferenciado e é bastante provável que haja um código específico para operações com bens usados adquiridos de não contribuinte sob o regime de crédito presumido. Enquanto a regulamentação complementar não estiver consolidada, é fundamental acompanhar os atos normativos do Comitê Gestor e da RFB, pois o CClassTrib errado pode impactar diretamente o aproveitamento do crédito e a validação das obrigações acessórias.

    Em resumo: o crédito presumido entra na apuração e não no campo de destaque da nota de saída, e o CClassTrib correto para essa operação ainda depende de normatização específica que está em curso.

    SS
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    O meu cliente emite a nota de compra quando ele faz aquisição de não contribuinte, então quando ele emitir essa nota não deve destacar os valores do credito presumido que será usado para abater os mesmos na venda? desde já muito obrigada pela resposta.

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