Olá Leonardo. Bom dia.
Sim, o governo disponibilizará e centralizará essa informação, e os caminhos para essa verificação já estão sendo estruturados em duas frentes principais (cadastral e documental).
Assim como hoje consultamos se uma empresa é optante pelo Simples Nacional ou MEI no site da Receita Federal, a estrutura de consulta será expandida para refletir a opção semestral do IBS e da CBS (regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026).
Portal do Simples Nacional / e-CAC: A ferramenta tradicional de "Consulta Optantes" será atualizada. Ao digitar o CNPJ do fornecedor, o sistema exibirá não apenas se ele está no Simples, mas também o seu status perante os novos tributos: se ele recolhe o IBS/CBS de forma unificada (dentro do DAS) ou se optou pelo regime regular (por fora).
Portal do CGIBS (Comitê Gestor do IBS) e da CBS: O Comitê Gestor do IBS (
cgibs.gov.br) e a Receita Federal contarão com um banco de dados unificado, o Ambiente Dados Nacional (ADN). Haverá uma camada de consulta pública onde sistemas de ERP e contadores poderão checar o regime vigente do CNPJ consultado.
Embora a consulta por CNPJ sirva para o cadastro inicial do fornecedor, no dia a dia das compras o principal validador será a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFS-e).
Conforme as diretrizes de parametrização dos documentos fiscais para a transição:
O contribuinte do Simples que opta por recolher por fora é obrigado a parametrizar o seu XML com as tags normais de débito de IBS e CBS, aplicando as alíquotas cheias vigentes.
Se o fornecedor estiver recolhendo por dentro do DAS, o documento fiscal trará uma indicação específica (similar ao que temos hoje com o destaque do ICMS para crédito do Simples), informando qual é a parcela efetiva que o comprador poderá se creditar.
Portanto, os sistemas de recebimento físico de mercadorias e os ERPs de compras farão essa leitura de forma automatizada direto no arquivo XML da nota, identificando se o crédito vindo daquele fornecedor do Simples é parcial (dentro do DAS) ou integral (por fora do DAS).
Como você bem sabe, a opção pelo regime regular do IBS/CBS para quem está no Simples ocorre em janelas semestrais. Por exemplo, as opções feitas em setembro de 2026 passam a valer para o primeiro semestre de 2027.
Para os escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, isso exigirá uma rotina rígida:
Auditoria de Cadastros de Fornecedores: Duas vezes por ano, será preciso rodar uma varredura (via API ou consulta em lote) na carteira de fornecedores dos clientes para atualizar quem virou "híbrido" e quem voltou para o Simples tradicional.
Configuração de Compras (B2B): Se o seu cliente for do Lucro Real e comprar de um fornecedor do Simples que optou por recolher dentro do DAS, o sistema de compras precisará travar o direito ao crédito apenas ao percentual reduzido arrecadado na guia única, evitando tomadas de créditos indevidas.
Espero ter ajudado.