Consulta contribuinte do IBS e CBS Simples Nacional

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    Tenho uma dúvida sobre a consulta de contribuintes do IBS e da CBS para empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Sabemos que o contribuinte do Simples Nacional poderá optar por recolher o IBS e a CBS por dentro ou por fora do DAS, tornando-se um contribuinte híbrido.

    Diante disso, como será possível consultar se um fornecedor optante pelo Simples Nacional está enquadrado nessa condição? O governo pretende disponibilizar algum portal ou ferramenta de consulta por CNPJ para verificar essa informação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Leonardo. Bom dia.
    Sim, o governo disponibilizará e centralizará essa informação, e os caminhos para essa verificação já estão sendo estruturados em duas frentes principais (cadastral e documental).

    Assim como hoje consultamos se uma empresa é optante pelo Simples Nacional ou MEI no site da Receita Federal, a estrutura de consulta será expandida para refletir a opção semestral do IBS e da CBS (regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026).

    • Portal do Simples Nacional / e-CAC: A ferramenta tradicional de "Consulta Optantes" será atualizada. Ao digitar o CNPJ do fornecedor, o sistema exibirá não apenas se ele está no Simples, mas também o seu status perante os novos tributos: se ele recolhe o IBS/CBS de forma unificada (dentro do DAS) ou se optou pelo regime regular (por fora).

    • Portal do CGIBS (Comitê Gestor do IBS) e da CBS: O Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br) e a Receita Federal contarão com um banco de dados unificado, o Ambiente Dados Nacional (ADN). Haverá uma camada de consulta pública onde sistemas de ERP e contadores poderão checar o regime vigente do CNPJ consultado.

    Embora a consulta por CNPJ sirva para o cadastro inicial do fornecedor, no dia a dia das compras o principal validador será a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFS-e).

    Conforme as diretrizes de parametrização dos documentos fiscais para a transição:

    • O contribuinte do Simples que opta por recolher por fora é obrigado a parametrizar o seu XML com as tags normais de débito de IBS e CBS, aplicando as alíquotas cheias vigentes.

    • Se o fornecedor estiver recolhendo por dentro do DAS, o documento fiscal trará uma indicação específica (similar ao que temos hoje com o destaque do ICMS para crédito do Simples), informando qual é a parcela efetiva que o comprador poderá se creditar.

    Portanto, os sistemas de recebimento físico de mercadorias e os ERPs de compras farão essa leitura de forma automatizada direto no arquivo XML da nota, identificando se o crédito vindo daquele fornecedor do Simples é parcial (dentro do DAS) ou integral (por fora do DAS).

    Como você bem sabe, a opção pelo regime regular do IBS/CBS para quem está no Simples ocorre em janelas semestrais. Por exemplo, as opções feitas em setembro de 2026 passam a valer para o primeiro semestre de 2027.

    Para os escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, isso exigirá uma rotina rígida:

    1. Auditoria de Cadastros de Fornecedores: Duas vezes por ano, será preciso rodar uma varredura (via API ou consulta em lote) na carteira de fornecedores dos clientes para atualizar quem virou "híbrido" e quem voltou para o Simples tradicional.

    2. Configuração de Compras (B2B): Se o seu cliente for do Lucro Real e comprar de um fornecedor do Simples que optou por recolher dentro do DAS, o sistema de compras precisará travar o direito ao crédito apenas ao percentual reduzido arrecadado na guia única, evitando tomadas de créditos indevidas.

    Espero ter ajudado.

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