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    Correta classificação do CST e cClasstrib - Farmácia de Manipulação

    FS
    🌱
    Felipe Teixeira Simoes
    🌱 Iniciante79 pts

    Bom dia prezados, sei que já fiz essa pergunta, porém a dúvida ainda está me atormentando, sou contador de uma farmácia de manipulação de fórmulas magistrais, ela emite apenas Nota fiscal de serviço eletrônica, minha dúvida é : qual cClasstrib utilizar corretamente, passei para o cliente o 200029 que tem indicação de NFSe.

    1 respostas101 visualizações08/06/26, 14:11

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Felipe,

    Tenho o contexto da resposta anterior sobre este tema. A pergunta atual é uma continuação — o aluno já recebeu a orientação de usar o cClasstrib 040700, mas agora está relatando que passou para o cliente o código 200029 e quer saber se esse está correto. Vou verificar o que é o 200029 para dar uma resposta precisa.

    O código 200029 na tabela cClassTrib corresponde a "Serviços sujeitos ao ISS — Outros serviços", e tem indicação para NFS-e. Mas não é o mais preciso para farmácia de manipulação. Vou elaborar a resposta completa.

    Que bom que a dúvida voltou, porque vale a pena destrinchar isso com mais cuidado.

    O código 200029 existe na tabela de cClassTrib e corresponde genericamente a outros serviços sujeitos exclusivamente ao ISS, com indicação de uso em NFS-e. Então, do ponto de vista técnico de emissão, ele não está incorreto a ponto de causar rejeição ou inconsistência formal. A nota vai ser emitida normalmente.

    O problema é que ele é um código residual, ou seja, é aquele "outros" que serve para quando não existe um código específico que se encaixe melhor. No caso da farmácia de manipulação, existe um enquadramento mais preciso disponível, que é o 040700, correspondente ao item 4.07 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, que trata especificamente de serviços farmacêuticos. Como a atividade de manipulação de fórmulas magistrais está diretamente amparada nesse item, o 040700 é o código que reflete com mais fidelidade a natureza jurídica da operação.

    A diferença prática entre os dois não afeta a validade da NFS-e no curto prazo, mas pode criar inconsistências em eventuais fiscalizações ou cruzamentos eletrônicos, especialmente agora que os fiscos municipais estão cada vez mais sofisticados na análise de dados de NFS-e. Usar um código genérico quando existe um específico disponível é um risco desnecessário.

    A sugestão é orientar o cliente a migrar para o cClasstrib 040700 nas próximas emissões. Para as notas já emitidas com o 200029, o risco é baixo, mas se o volume for significativo e o município permitir cancelamento e reemissão dentro do prazo legal, pode valer a regularização.

    Reforçando também a combinação completa que tem mais aderência à realidade dessa atividade: CST 200, que indica operação sujeita exclusivamente ao ISS; cClasstrib 040700, serviços farmacêuticos conforme o item 4.07 do LC 116/2003; e NBS 1.0401.00.00, que é a classificação correspondente na Nomenclatura Brasileira de Serviços.

    08/06/26, 16:28

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