Bom dia, Cintia,
Não, não há direito a crédito de CBS sobre os valores pagos a título de vale-alimentação ou vale-refeição aos empregados. A mesma vedação se aplica ao IBS, já que os dois tributos seguem a mesma lógica de não cumulatividade dentro do modelo de IVA dual criado pela Reforma Tributária.
A base legal para essa vedação está no artigo 57 da Lei Complementar 214/2025, que trata das hipóteses em que o aproveitamento de crédito é expressamente proibido. Entre essas hipóteses estão os bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal do contribuinte, de sócios, de administradores ou de empregados, e a norma cita de forma explícita o vale-transporte, o vale-alimentação e o vale-refeição como exemplos que se enquadram nessa vedação, justamente por serem entendidos como benefícios destinados ao empregado e não como insumo diretamente vinculado à atividade econômica da empresa.
Essa lógica não é uma novidade trazida pela Reforma Tributária. Ela reproduz o entendimento que já existia no regime não cumulativo de PIS e COFINS, em que a Receita Federal e a jurisprudência administrativa historicamente negavam o creditamento sobre despesas com alimentação e transporte de empregados, por entender que se trata de despesa de natureza pessoal do trabalhador, ainda que custeada pela empresa, e não de insumo essencial ao processo produtivo ou à prestação do serviço.
Vale destacar uma distinção importante para não gerar confusão. A vedação recai sobre o fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição em si, que são benefícios entregues diretamente ao empregado para uso conforme sua conveniência. Situação diferente é a da empresa que mantém refeitório próprio ou contrata terceiro para fornecer alimentação dentro do estabelecimento a todos os empregados, sem distinção. Nesses casos, dependendo da regulamentação que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal ainda vão detalhar sobre a aplicação prática do artigo 57, pode haver tratamento diverso, já que se aproxima mais de uma estrutura de apoio à atividade do que de um benefício individual repassado ao trabalhador. Ainda assim, a regra geral e o entendimento consolidado até o momento é de que o vale-alimentação e o vale-refeição, por si só, não geram crédito de CBS nem de IBS.