Crédito de IBS e CBS transferidos do simples nacional puro

    M
    🌱
    Marluce
    🌱 5 pts

    Como será feita a transferência dos créditos do simples nacional puro para um destinatário lucro real ? Será informado no XML? Como o destinatário terá a visão deste crédito ? Será na apuração assistida ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.758 pts

    Bom dia, Marluce,

    Essa é uma dúvida bem pertinente, porque o tratamento dado ao Simples Nacional dentro da reforma tributária tem uma lógica bem diferente da que estamos acostumados com o regime não cumulativo pleno.

    Primeiro é importante deixar claro a diferença entre as duas situações que a LC 214/2025 trata para as empresas do Simples Nacional. Quando falamos em Simples Nacional puro, estamos nos referindo à empresa que permanece no regime regular do Simples, recolhendo o IBS e a CBS dentro do próprio DAS, de forma cumulativa, sem ter feito a opção pelo regime de apuração não cumulativa plena (esse regime alternativo, chamado de híbrido, é que permite ao optante recolher IBS e CBS fora do DAS e transferir crédito cheio ao adquirente, praticamente como se fosse um contribuinte do regime regular).

    No caso do Simples puro, mesmo sem essa opção, a lei garante ao adquirente não optante, como uma empresa do lucro real, o direito de aproveitar um crédito de IBS e CBS relativo à aquisição. A diferença fundamental é que esse crédito não corresponde ao destaque cheio das alíquotas do IBS e da CBS, e sim a um valor calculado com base em alíquotas efetivas específicas, atribuídas conforme a atividade e o anexo do Simples em que a empresa está enquadrada. A lógica aqui é parecida com o que já existe hoje no ICMS, em que a aquisição de mercadoria de uma empresa optante pelo Simples gera um crédito presumido, calculado com base em uma alíquota reduzida, e não com base na alíquota cheia do imposto.

    Sobre o XML, sim, esse valor será informado no documento fiscal eletrônico. O novo leiaute nacional da NF-e e da NFS-e, que está sendo adaptado para comportar o IBS e a CBS, prevê campos específicos para o destaque desses tributos mesmo quando o emitente é optante pelo Simples Nacional no regime regular. Ou seja, mesmo a empresa recolhendo de forma cumulativa dentro do DAS, ela vai precisar destacar no documento fiscal o valor do crédito de IBS e CBS a que o destinatário tem direito, calculado conforme a alíquota efetiva aplicável à sua atividade.

    Quanto à visão do destinatário, ela ocorre justamente por meio desse destaque no próprio documento fiscal recebido. É esse valor informado no XML que vai alimentar a escrituração e a apuração do adquirente, permitindo que ele aproveite o crédito em sua própria apuração de IBS e CBS, de forma semelhante ao que ocorre hoje com a escrituração fiscal digital para o ICMS e o IPI, mas dentro do novo ambiente unificado de apuração do IBS e da CBS.

    Já a apuração assistida é um mecanismo diferente e não está relacionada diretamente à forma como o destinatário vê ou aproveita o crédito. Esse sistema é voltado para a própria empresa optante pelo Simples Nacional, e a ideia é que o Comitê Gestor do IBS, com base nos documentos fiscais emitidos pela empresa, calcule o valor do IBS e da CBS devidos e apresente um valor sugerido para pagamento, de forma parecida com o que o PGDAS já faz hoje para os demais tributos do Simples. Portanto, a apuração assistida cuida do valor que a empresa do Simples deve recolher, e não do crédito que o cliente vai apropriar, esse crédito decorre diretamente do destaque feito no documento fiscal no momento da emissão.

    Vale reforçar que essa parte operacional, envolvendo o leiaute definitivo do XML, as tabelas de alíquotas efetivas por anexo e atividade, e o funcionamento completo da apuração assistida, ainda depende de regulamentação complementar do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, e os ambientes de homologação da NF-e e do SPED ainda estão em processo de adaptação para essas novas regras. Por isso, é sempre recomendável acompanhar as notas técnicas publicadas no ambiente nacional da NF-e e as orientações divulgadas em comitegestor.gov.br, já que muitos desses detalhes técnicos ainda podem sofrer ajustes até a entrada em vigor definitiva do novo modelo de créditos.

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