Olá Hingridy. Boa Tarde.
Essa é uma das dúvidas mais importantes para o planejamento tributário com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).
A resposta direta e fundamental para o seu caso é: órgãos públicos (como prefeituras) NÃO tomam e nem aproveitam créditos de IBS e CBS.
Essa premissa altera completamente a decisão entre o Simples Tradicional e o Simples Híbrido para empresas médicas que prestam serviços para prefeituras e órgãos públicos.
Por que a prefeitura não aproveita crédito de IBS/CBS?
A prefeitura (administração pública direta) é o consumidor final do serviço de saúde prestado pela empresa.
Os órgãos públicos são imunes quanto às suas receitas, mas são passivos quanto ao imposto de consumo das suas compras (Art. 9º, §4º da LC 214/2025).
Por não praticarem operações comerciais/fiscais de saída tributadas pelo IBS/CBS, eles não têm débitos desses impostos para abater.
Portanto, a prefeitura não se importa se a empresa vai transferir crédito cheio (Simples Híbrido) ou crédito reduzido (Simples Tradicional). O tributo embutido no preço da nota vira custo total para o ente público.
Vale a pena o Simples Híbrido para atendimento a Prefeituras?
Não, em geral não vale a pena. Para esse perfil de cliente (prefeituras e setor público), manter-se no Simples Tradicional (Guia Única/DAS) costuma ser mais vantajoso.
Comparativo entre as duas opções para a Empresa Médica:
Opção A: Simples Tradicional (IBS/CBS unificados no DAS)
Carga Tributária: A empresa paga IBS e CBS com alíquotas reduzidas/especiais embutidas dentro do DAS (na tabela progressiva do Simples).
Crédito gerado: A nota fiscal gera um crédito tributário menor para o tomador, mas como a tomadora é a prefeitura, isso é 100% irrelevante.
Operação: Mantém a facilidade de guia única e baixa burocracia.
Opção B: Simples Híbrido (IBS/CBS "por fora" do DAS)
Carga Tributária: A empresa tributará o IBS e a CBS pelas regras do regime geral (alíquota cheia do IVA Dual, estimada em ~26,5% a 28%, com redutores setoriais se aplicáveis a serviços de saúde).
Crédito gerado: A nota gerará crédito integral, mas a prefeitura não usará esse crédito.
Custo/Benefício: A empresa encarecerá sua operação, aumentará a burocracia (entrega de obrigações acessórias do regime geral) e pagará mais tributo sem obter qualquer ganho de competitividade nas licitações/contratos públicos.
Exceções: Quando o Simples Híbrido valeria a pena para essa empresa médica?
O Simples Híbrido só passará a ser uma opção a se considerar se a clínica/empresa médica tiver:
Atendimento B2B privado relevante: Se ela, além da prefeitura, atender hospitais privados, operadoras de planos de saúde ou clínicas de grande porte (Lucro Real ou Presumido) que exijam a transferência de crédito cheio de IBS/CBS para manter os contratos.
Altíssimo volume de compras tributadas (crédito de entrada): Se a empresa médica tiver compras expressivas de insumos, equipamentos de alta tecnologia e serviços tributados que gerem créditos de IBS/CBS suficientes para abater o imposto de saída. Contudo, empresas médicas e de serviços costumam ter a folha de pagamento como principal custo (e folha não gera crédito de IBS/CBS).
Espero ter ajudado.