CREDITOS DAS EMPRESAS DO SIMPLES - PARA ORGAOS PUBLICOS

    HS
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    Em casa de empresas médicas que emitam notas para prefeitura, a prefeitura terá creditos de IBS e CBS, para podermos entender se vale a pena ser simples hibrido ou normal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Hingridy. Boa Tarde.
    Essa é uma das dúvidas mais importantes para o planejamento tributário com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).

    A resposta direta e fundamental para o seu caso é: órgãos públicos (como prefeituras) NÃO tomam e nem aproveitam créditos de IBS e CBS.

    Essa premissa altera completamente a decisão entre o Simples Tradicional e o Simples Híbrido para empresas médicas que prestam serviços para prefeituras e órgãos públicos.

    Por que a prefeitura não aproveita crédito de IBS/CBS?

    A prefeitura (administração pública direta) é o consumidor final do serviço de saúde prestado pela empresa.

    • Os órgãos públicos são imunes quanto às suas receitas, mas são passivos quanto ao imposto de consumo das suas compras (Art. 9º, §4º da LC 214/2025).

    • Por não praticarem operações comerciais/fiscais de saída tributadas pelo IBS/CBS, eles não têm débitos desses impostos para abater.

    • Portanto, a prefeitura não se importa se a empresa vai transferir crédito cheio (Simples Híbrido) ou crédito reduzido (Simples Tradicional). O tributo embutido no preço da nota vira custo total para o ente público.

    Vale a pena o Simples Híbrido para atendimento a Prefeituras?

    Não, em geral não vale a pena. Para esse perfil de cliente (prefeituras e setor público), manter-se no Simples Tradicional (Guia Única/DAS) costuma ser mais vantajoso.

    Comparativo entre as duas opções para a Empresa Médica:

    Opção A: Simples Tradicional (IBS/CBS unificados no DAS)

    • Carga Tributária: A empresa paga IBS e CBS com alíquotas reduzidas/especiais embutidas dentro do DAS (na tabela progressiva do Simples).

    • Crédito gerado: A nota fiscal gera um crédito tributário menor para o tomador, mas como a tomadora é a prefeitura, isso é 100% irrelevante.

    • Operação: Mantém a facilidade de guia única e baixa burocracia.

    Opção B: Simples Híbrido (IBS/CBS "por fora" do DAS)

    • Carga Tributária: A empresa tributará o IBS e a CBS pelas regras do regime geral (alíquota cheia do IVA Dual, estimada em ~26,5% a 28%, com redutores setoriais se aplicáveis a serviços de saúde).

    • Crédito gerado: A nota gerará crédito integral, mas a prefeitura não usará esse crédito.

    • Custo/Benefício: A empresa encarecerá sua operação, aumentará a burocracia (entrega de obrigações acessórias do regime geral) e pagará mais tributo sem obter qualquer ganho de competitividade nas licitações/contratos públicos.

    Exceções: Quando o Simples Híbrido valeria a pena para essa empresa médica?

    O Simples Híbrido só passará a ser uma opção a se considerar se a clínica/empresa médica tiver:

    1. Atendimento B2B privado relevante: Se ela, além da prefeitura, atender hospitais privados, operadoras de planos de saúde ou clínicas de grande porte (Lucro Real ou Presumido) que exijam a transferência de crédito cheio de IBS/CBS para manter os contratos.

    2. Altíssimo volume de compras tributadas (crédito de entrada): Se a empresa médica tiver compras expressivas de insumos, equipamentos de alta tecnologia e serviços tributados que gerem créditos de IBS/CBS suficientes para abater o imposto de saída. Contudo, empresas médicas e de serviços costumam ter a folha de pagamento como principal custo (e folha não gera crédito de IBS/CBS).

    Espero ter ajudado.

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