Bom dia, Franciele,
A tabela que você compartilhou é justamente a tabela de CST do PIS e COFINS, que é importante para entender o contexto. Vou explicar como funciona para o Simples Nacional.
Ponto importante sobre CST e Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado em relação ao CST do PIS e COFINS. Como o PIS e COFINS são recolhidos dentro do DAS de forma unificada e não destacados separadamente na nota fiscal, o CST aplicável para empresas do Simples Nacional segue uma tabela específica chamada CSOSN para o ICMS, e para o PIS e COFINS o código correto é o 49 para saídas ou 98 para entradas, que são justamente os códigos de outras operações previstos para situações que não se enquadram nas demais categorias da tabela regular.
Para a NFS-e especificamente
Na Nota Fiscal de Serviços eletrônica, o campo de CST de PIS e COFINS para empresas do Simples Nacional deve ser preenchido com o código 49, que corresponde a Outras Operações de Saída, justamente porque a empresa do Simples não apura PIS e COFINS de forma individualizada por operação, mas sim de forma global dentro do DAS.
Esse código é o mais adequado porque reconhece que há uma operação de saída de serviço sem o destaque individualizado do PIS e COFINS, o que é exatamente a situação do Simples Nacional.
Código de serviço na NFS-e para atividade veterinária
Além do CST, é importante usar o código de serviço correto na NFS-e conforme a lista anexa da LC 116/2003. Para atividade veterinária o código é o 4.01, que corresponde a medicina veterinária e zootecnia. Para serviços de banho, tosa e embelezamento de animais, o código mais adequado costuma ser o 4.14, que trata de serviços de diagnóstico, assistência e controle animal, mas alguns municípios enquadram esses serviços no 4.01 de forma ampla ou têm código próprio no sistema local.
Vale verificar qual código o município onde a empresa está estabelecida utiliza no seu sistema de NFS-e, porque alguns sistemas municipais têm nomenclaturas e enquadramentos ligeiramente diferentes da lista federal, especialmente para atividades como banho e tosa que não estão expressamente listadas na LC 116/2003 com um código dedicado.
Resumo
Para empresa prestadora de serviços veterinários e embelezamento de animais optante do Simples Nacional, o CST de PIS e COFINS na NFS-e é o 49, que corresponde a Outras Operações de Saída. O código de serviço na LC 116/2003 é o 4.01 para veterinária e possivelmente o 4.14 para embelezamento, a depender do entendimento do município. Sempre vale confirmar com o sistema de NFS-e do município qual código ele aceita para cada atividade específica.
