Dúvida com relação a nota fiscal de débito

    JA
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    A nota de débito é obrigatória apenas para os pagamentos antecipados referentes ao material.

    Dessa forma, caso o cliente realize o pagamento do material e do serviço em uma única transação, como ficaria a emissão da nota antecipada, considerando que a obrigatoriedade seria somente sobre a parte do material?

    A nota de débito precisa evidenciar exatamente o valor antecipado pago pelo cliente. Caso o valor recebido esteja composto por material e serviço, o valor emitido na nota não ficará exatamente igual ao valor creditado em conta.

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    Respostas da Comunidade (2)

    JA
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    Melhor Resposta · automática

    Boa tarde Raquel.
    Obrigada pelo esclarecimento, mas a minha dúvida não foi respondida.

    A nota de débito é obrigatória apenas para os pagamentos antecipados referentes ao material.

    Dessa forma, caso o cliente realize o pagamento do material e do serviço em uma única transação, como ficaria a emissão da nota antecipada, considerando que a obrigatoriedade seria somente sobre a parte do material?

    A nota de débito precisa evidenciar exatamente o valor antecipado pago pelo cliente. Caso o valor recebido esteja composto por material e serviço, o valor emitido na nota não ficará exatamente igual ao valor creditado em conta.

    RG
    2.921 pts

    Olá! As finalidades de emissão "Nota de Débito" e Nota de Crédito" estão dentro das regras de adequação do leiaute da NF-e e NFC-e.

    A versão 1.10 trouxe expressamente que: "inclusive as notas de débito e crédito deveriam ser testadas em 2026". Embora este esclarecimento tenha sido eliminado da versão atual, a obrigatoriedade de teste permanece, a justificativa é que estas finalidades de nota estão contidas nas regras de validação que devem ser aplicadas a partir de 05.01.2026.

    Embora tais finalidades tenham efeitos de aumento e diminuição dos créditos tributários do IBS e da CBS, em 2026, a intenção do governo é a realização de testes sem efeitos de recolhimento.

    Ressalta-se que as novas finalidades de emissão terão tipos específicos e deverão ser geradas apenas naquelas hipóteses.

    Nota de débito:

    01=Transferência de créditos para Cooperativas;

    02=Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;

    03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;

    04=Multa e juros;

    05=Transferência de crédito na sucessão;

    06=Pagamento antecipado;

    07=Perda em estoque;

    08=Desenquadramento do SN.

    Nota de Crédito:

    01=Multa e juros;

    02=Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor

    na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25);

    03=Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do

    destinatário na tentativa de entrega;

    04=Redução de valores;

    05=Transferência de crédito na sucessão.

    (Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.31)

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