Olá! As finalidades de emissão "Nota de Débito" e Nota de Crédito" estão dentro das regras de adequação do leiaute da NF-e e NFC-e.
A versão 1.10 trouxe expressamente que: "inclusive as notas de débito e crédito deveriam ser testadas em 2026". Embora este esclarecimento tenha sido eliminado da versão atual, a obrigatoriedade de teste permanece, a justificativa é que estas finalidades de nota estão contidas nas regras de validação que devem ser aplicadas a partir de 05.01.2026.
Embora tais finalidades tenham efeitos de aumento e diminuição dos créditos tributários do IBS e da CBS, em 2026, a intenção do governo é a realização de testes sem efeitos de recolhimento.
Ressalta-se que as novas finalidades de emissão terão tipos específicos e deverão ser geradas apenas naquelas hipóteses.
Nota de débito:
01=Transferência de créditos para Cooperativas;
02=Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
04=Multa e juros;
05=Transferência de crédito na sucessão;
06=Pagamento antecipado;
07=Perda em estoque;
08=Desenquadramento do SN.
Nota de Crédito:
01=Multa e juros;
02=Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor
na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25);
03=Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do
destinatário na tentativa de entrega;
04=Redução de valores;
05=Transferência de crédito na sucessão.
(Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.31)