Dúvida sobre abertura de CNPJ para produtor rural

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    A partir de quando o produtor rural será obrigado a ter cadastro no CNPJ e quais os passos para fazer esse cadastro? Todos os produtores rurais serão obrigados ou terá limite de faturamento?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Fernanda,

    Boa pergunta! Vou te explicar tudo sobre essa obrigatoriedade.

    A obrigatoriedade e o prazo

    A Lei Complementar 204/2023 alterou a Lei Kandir e estabeleceu que o produtor rural pessoa física será obrigado a se inscrever no CNPJ para emitir notas fiscais de saída. O prazo final para essa adequação é 31 de dezembro de 2026 — ou seja, a partir de 2027 todo produtor rural que emitir nota fiscal de produto rural precisará estar cadastrado no CNPJ.

    Vale mencionar que alguns estados já exigem isso antes mesmo desse prazo federal, então é importante verificar a legislação estadual do seu cliente.

    Todos os produtores são obrigados?

    A obrigatoriedade se aplica aos produtores rurais pessoas físicas que realizam operações com emissão de nota fiscal. Não há um limite de faturamento definido na lei federal para essa obrigação — o critério é a realização da atividade rural com emissão de documentos fiscais, não o volume faturado.

    Produtores que já possuem CNPJ (seja como MEI Rural, empresário individual ou outra forma) já estão regularizados e não precisam fazer nada adicional por conta dessa mudança específica.

    Como fazer o cadastro

    O processo é feito diretamente no site da Receita Federal, e os passos são:

    O produtor acessa o portal da Receita Federal (gov.br) e utiliza o serviço de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que atuam como produtor rural. Ele precisará ter conta Gov.br com nível prata ou ouro para autenticar o acesso.

    As informações necessárias geralmente são CPF, dados pessoais, endereço da propriedade rural, código da atividade econômica (CNAE) correspondente à atividade rural exercida e informações sobre o imóvel rural (como o número do NIRF, que é o cadastro do imóvel na Receita Federal).

    Após o preenchimento e envio, o CNPJ é gerado automaticamente pelo sistema, sem necessidade de ir a uma unidade da Receita Federal presencialmente.

    Um ponto de atenção prático

    Ter CNPJ não significa necessariamente que o produtor passará a ser tributado como pessoa jurídica para fins de Imposto de Renda. O produtor rural pessoa física com CNPJ continua declarando seus resultados no IR Pessoa Física, na ficha de atividade rural — o CNPJ aqui serve principalmente para fins de controle fiscal e emissão de documentos, não para alterar o regime tributário automaticamente.

    Se o seu aluno ou cliente tiver dúvidas sobre qual CNAE utilizar ou sobre como isso impacta as obrigações acessórias dele no estado específico, vale verificar junto à Secretaria da Fazenda estadual também, pois há particularidades de estado para estado.

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    Vai ter que abrir um CNPJ para cada inscrição de produtor rural?

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    Tentei inscrever um produtor rural no estado e MG e apareceu essa mensagem

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