Dúvida sobre Recebimento Menor no Agronegócio
Boa noite a todos!
Meu nome é Míriam, atuo a 7 anos na Contabilidade Rural. E gostaria de esclarecer se o meu entendimento está correto em relação a duas situações:
O Boleto correspondente à Venda do Produtor Rural tem uma diferença a menor de 1,63% em relação à NF emitida para PJ, isso devido à sub-rogação do Funrural. Poderei destacar esse valor no campo Desconto da Nota Fiscal, para que IBS/CBS sejam calculados sobre o valor real do recebimento? Pois se eu emitir uma Nota de Crédito para diminuir meu débito, estaria aumentando o débito do meu cliente, o que não seria correto,
Em algumas Vendas, quando a mercadoria chega à Ceasa, o preço do mercado sofreu variação para menor em relação àquele que foi negociado (conhecida quebra). Neste caso poderei emitir Nota de Crédito, opção Redução de Valor, para diminuir meu Débito e acertar o crédito do meu cliente?
Desde já agradeço a ajuda dos colegas!
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