Bom dia, Jessica,
A resposta é sim, o item bonificado deve compor o vNFtot, mesmo estando fora do campo de incidência do IBS e da CBS. O ponto central para entender essa exigência é separar duas coisas que a Reforma Tributária não uniu: o valor comercial do item e a base de cálculo do imposto.
O vNFtot (ou vNF, dentro do grupo de totais da nota) sempre representou o valor total da operação, ou seja, a soma dos valores comerciais de todos os itens que estão saindo do estabelecimento, sejam eles tributados ou não. Essa lógica já existia antes da reforma para ICMS e IPI, quando itens isentos ou não tributados também entravam no total da nota pelo valor de vProd, mesmo sem gerar imposto. Com o IBS e a CBS a regra segue o mesmo raciocínio. O cClassTrib 410001 zera os campos de base de cálculo, alíquota e valor do imposto dentro do grupo do IBS e da CBS daquele item, porque ali está sendo declarado que não há incidência tributária. Isso não significa, porém, que o item deixa de ter valor comercial. O produto continua saindo fisicamente do estabelecimento com um valor de R$ 178,09 e um IPI de R$ 11,58, e esses valores precisam ser somados aos demais itens da nota para fechar o total geral.
No seu caso específico, a nota está conjugando uma venda em CFOP 5101 com uma bonificação em CFOP 5910. O fato de o segundo item ser bonificação não retira dele a obrigação de ter seu valor comercial lançado normalmente na composição do total do documento. A malha está identificando que o valor de R$ 189,67 (vProd mais vIPI) não está sendo somado ao vNFtot, e isso realmente configura uma inconsistência, porque o sistema emissor aparentemente zerou ou deixou de computar o valor do item ao tratar o campo de não incidência do IBS e da CBS, quando deveria apenas zerar os campos tributários e manter o valor comercial no total.
Sobre a NT 2025.002, a exigência de preenchimento completo dos valores do item, independentemente da classificação tributária aplicada, está alinhada com a proposta de manter a estrutura de totais da nota íntegra e auditável, permitindo que a Receita Federal e as administrações estaduais e municipais consigam validar o fechamento matemático do documento sem depender da tributação específica de cada item. Essa parte da nota técnica ainda vem recebendo ajustes pontuais à medida que o Comitê Gestor do IBS publica atos complementares, então vale a pena conferir a versão mais recente da nota técnica e do Manual de Orientação do Contribuinte disponíveis no portal da Receita Federal e no comitegestor.gov.br, já que esse é um processo de implementação em andamento e detalhes de validação podem ser refinados.
Na prática, a correção provavelmente está na configuração do seu sistema emissor. Ao aplicar o cClassTrib 410001 para zerar os campos do grupo IBSCBS, o sistema não deveria excluir o valor do item do somatório geral da nota. O ajuste correto é manter vProd e vIPI do item de bonificação normalmente informados e garantir que eles entrem no cálculo do vNFtot, exatamente como a malha está exigindo.