Duvidas referente Notas de Debito e Credito

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    1. No caso de notas de débito e crédito geradas pelo emitente, o destinatário deverá dar entrada, fazendo a escrituração,? Ou apenas fazendo a manifestação de aceite da operação já haverá um "ajuste" de saldo credor ou devedor do imposto apurado (apuração assistida)?

        Exemplo: NF de débito emitida por recebimento de multa e juros ou NF de crédito de abatimento de preços. Essas notas, quando emitidas pelo fornecedor, afetarão a apuração do destinatário também.

     

    1. Ajuste Sinief 49/2025 trouxe a possibilidade de tomada de crédito de ICMS, IBS e CBS em notas de crédito de retorno de mercadoria (total ""03" ou parcial "06"), porém não trata de IPI, Pis e Cofins. 

    1. Como serão tratados esses créditos?

    1. Essa nota de crédito substituirá a nota de entrada de retorno "CFOP 1.101", por exemplo?

    1. Operações que não são tributadas de IBS/CBS permanecem tendo o mesmo tratamento de hoje, quando existe um retorno de mercadoria não entregue (geração de NFe de entrada)?

     

    1. O Ajuste Sinief 49/2025 trouxe a NF de débito por recebimento de Pagamento Antecipado. Essa nota de débito não substituirá as operações atuais, então as notas da operação de Venda e de Remessa, deverão ser emitidas normalmente, correto?

        A nota de Débito por recebimento de Pagamento Antecipado será tributada de IBS e CBS e a futura nota fiscal de Venda não será tributada ? Ou ambas serão tributadas, mas por referenciar a chave de acesso da nota de débito na nota de venda, na apuração assistida será "identificada e corrigirá" essa duplicidade ?

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