Dúvidas sobre Autônomos - Reforma Tributária

    AB
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa tarde!

    • Autônomos serão obrigados a emitir NF?

    • Somente autônomos dos municípios com layout NF nacional serão obrigados?

    • Há exceções para a emissão de NF?

    • Autônomos que prestam serviço para pessoa física são obrigados a emitir NF? Existe alguma exceção em razão do faturamento, por exemplo?

    • Autônomos que prestam serviço para pessoa jurídica são obrigados a emitir NF? Existe alguma exceção em razão do faturamento, por exemplo?

    • Atualmente, já conseguimos visualizar as notas fiscais de autônomos no sistema nacional de NFS-e?

    • O site da RFB terá o sistema de operação assistida. Nesse caso, também estarão disponíveis as notas fiscais dos autônomos?

    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.462 pts

    Boa tarde, Anna,

    São ótimas perguntas e bastante pertinentes para quem está acompanhando as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Vou responder cada uma delas com cuidado.

    Autônomos serão obrigados a emitir NF?

    Sim, de maneira geral, os prestadores de serviços autônomos estarão sujeitos à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme previsto na Lei Complementar 116/2003 com as alterações promovidas pela LC 175/2020. Isso inclui profissionais autônomos que exercem atividades sujeitas ao ISS.

    Somente autônomos dos municípios com layout NF nacional serão obrigados?

    Não exatamente. A obrigação de emitir a NFS-e no padrão nacional se aplica de forma progressiva. Os municípios que ainda não aderiram ao sistema nacional de NFS-e podem ter prazos diferentes de implantação, mas a tendência é que todos migrem para o padrão unificado. Enquanto isso, em municípios que já tinham sistemas próprios, as notas emitidas por esses sistemas continuam válidas. O autônomo deve observar as regras do seu município enquanto a unificação não está totalmente concluída.

    Há exceções para a emissão de NF?

    Sim. A legislação prevê algumas exceções e simplificações. Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm regras próprias. Além disso, a LC 175/2020 e as normas regulamentadoras do Comitê Gestor da NFS-e estabelecem que prestadores com faturamento abaixo de determinados limites podem ter regimes diferenciados, embora a emissão do documento fiscal em si não seja dispensada para todos os casos. Cada município também pode ter previsto exceções específicas dentro do que a legislação federal permite.

    Autônomos que prestam serviço para pessoa física são obrigados a emitir NF? Existe alguma exceção em razão do faturamento?

    Em tese, sim, a obrigação existe independentemente de o tomador ser pessoa física ou jurídica. A NFS-e deve ser emitida para qualquer prestação de serviço sujeita ao ISS. No entanto, a fiscalização e as penalidades costumam ser mais brandas nas operações entre autônomo e pessoa física, e alguns municípios ainda não exigem a emissão nesses casos. Quanto ao faturamento, não há uma regra federal que dispense completamente a emissão com base no valor da operação, mas municípios podem ter limites mínimos abaixo dos quais a exigência é flexibilizada. Vale sempre verificar a legislação municipal específica.

    Autônomos que prestam serviço para pessoa jurídica são obrigados a emitir NF? Existe alguma exceção em razão do faturamento?

    Sim, e aqui a obrigação tende a ser mais cobrada na prática, porque a pessoa jurídica tomadora geralmente precisa do documento fiscal para fins contábeis, tributários e de responsabilidade pela retenção do ISS. A ausência da nota pode gerar problemas tanto para o autônomo quanto para o tomador. Não há uma exceção geral por faturamento prevista na legislação federal, mas, novamente, regras municipais podem estabelecer algum limite mínimo para emissão obrigatória.

    Atualmente, já conseguimos visualizar as notas fiscais de autônomos no sistema nacional de NFS-e?

    Sim, é possível consultar as notas emitidas no padrão nacional pelo portal da Receita Federal (nfse.gov.br) e pela própria plataforma do Comitê Gestor. Contudo, como a adesão dos municípios ao sistema nacional ainda está em curso, nem todas as notas de autônomos de todo o Brasil estão disponíveis nesse ambiente centralizado. As emitidas em sistemas municipais próprios ainda não integrados continuam acessíveis apenas nos portais desses municípios.

    O site da RFB terá o sistema de operação assistida. As notas fiscais dos autônomos também estarão disponíveis lá?

    O sistema de operação assistida, disponibilizado pela Receita Federal, tem como objetivo facilitar a emissão da NFS-e para prestadores que não possuem sistema próprio ou que têm baixo volume de operações, incluindo os autônomos. As notas emitidas por esse canal já fazem parte do ambiente nacional e, portanto, estarão disponíveis para consulta no sistema. A ideia é exatamente ampliar o acesso e a formalização, especialmente para autônomos que não teriam como arcar com sistemas privados de emissão.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.