Emissão de NFSe para entes governamentais - TpOperGOV

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    Considerando a LC no 214/2025 e o item 1.2 da Cartilha Orientativa, volume 1, do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), é necessário o prestador do serviço emitir duas NFS-e quando o cliente/tomador for ente governamental, ou seja, uma NFS-e referente ao serviço efetivamente prestado conforme a competência (tpOperGov 01) e outra NFS-e após o recebimento do valor líquido da (tpOperGov 02) primeira NFS-e? Para responder a pergunta acima, gentileza considerar o seguinte cenário: O serviço foi prestado em fevereiro, a data de emissão da NFS-e ocorreu em março (referente à competência fevereiro) e o recebimento desta NFS-e ocorreu após 15 dias da data de emissão desta NFS-e.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, no cenário de compra governamental (fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações públicas), a Cartilha Orientativa (item 1.2, volume 1) confirma que são necessários dois documentos fiscais eletrônicos distintos, e isso vale tanto para fornecimento de bens quanto de serviços.

    Fundamento legal: art. 10, § 2º, da LC nº 214/2025, nessas operações, o IBS/CBS só se torna devido no momento em que o ente público efetua o pagamento, e não no momento do fornecimento/prestação do serviço.

    Aplicando ao seu cenário (serviço prestado em fevereiro, NFS-e emitida em março referenciando competência fevereiro, pagamento 15 dias após a emissão):

    1ª NFS-e: no momento do fornecimento/prestação do serviço

    • Emitida em março, com o destaque do IBS/CBS calculado pela alíquota vigente na data do fornecimento (ou seja, a alíquota aplicável no período de competência de fevereiro, conforme a regra que seu prestador estiver adotando para vincular a operação a fevereiro).

    • Campo tpOperGov = "1" (fornecimento com pagamento pendente).

    • Grupo gTribCompraGov obrigatório, detalhando a composição do valor do IBS/CBS.

    • Importante: o valor destacado nessa nota é apenas estimativa/controle. Ele não gera débito na apuração assistida do IBS. Ou seja, mesmo estando "no papel", esse destaque não é levado à apuração de março (mês da emissão) nem à de fevereiro (mês da competência do serviço).

    2ª NFS-e: no momento do pagamento pelo ente público

    • Emitida quando o pagamento efetivamente ocorrer (no seu exemplo, 15 dias após a emissão da 1ª nota, portanto ainda em março, salvo se a emissão tiver ocorrido no fim do mês, o que empurraria o pagamento para abril).

    • Deve conter o destaque do IBS e da CBS, calculado pela alíquota vigente na data do pagamento (que pode ser diferente da alíquota vigente na data do fornecimento, caso haja mudança de alíquota entre um momento e outro).

    • Campo tpOperGov = "2" (pagamento) — é esse evento que efetivamente caracteriza o fato gerador do IBS/CBS e gera o débito real na apuração assistida.

    • Também exige o preenchimento do grupo gTribCompraGov.

     

    Resumindo a lógica temporal para seu exemplo:

    Evento

    Mês

    Efeito na apuração

    Prestação do serviço

    Fevereiro

    Nenhum (só referência de competência)

    Emissão da 1ª NFS-e (tpOperGov=1)

    Março

    Nenhum débito - apenas estimativa

    Pagamento + emissão da 2ª NFS-e (tpOperGov=2)

    Março (15 dias após)

    Débito de IBS/CBS lançado na apuração deste mês

    Ou seja, o débito efetivo de IBS/CBS será lançado na apuração do mês em que o pagamento ocorrer, no seu exemplo, março, e não no mês da prestação do serviço (fevereiro) nem necessariamente no mês da emissão da primeira nota, caso o pagamento se estendesse para o mês seguinte.

    Vale registrar que essa Cartilha é um documento técnico do CGIBS ainda em fase de consolidação (Volume 1, versão 1.00), então convém acompanhar atualizações e notas técnicas posteriores (a base é a NT 2025.002-RTC), além de confirmar com seu contador/consultor tributário como o sistema emissor de NFS-e do seu município está implementando esses campos na prática.

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