Sim, a emissão da NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis) (modelo 77) está em processo final de implementação com o início da Reforma Tributária em 2026, sendo estruturada para documentar vendas de imóveis por pessoas jurídicas (incorporadoras, loteadoras, SPEs).
Aqui estão os pontos principais sobre o status atual em maio de 2026:
Status de Implantação: O Portal da NF-e ABI já existe e o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 2.00) foi publicado em 16 de março de 2026.
Cronograma 2026: A obrigatoriedade começa em 2026, sendo que a partir de maio de 2026 já estão previstos testes e início da emissão em ambiente de produção.
Fase de Transição: Em 2026, será permitido emitir a NF-e ABI sem o recolhimento direto dos tributos IBS e CBS, desde que as obrigações acessórias (emissão da nota) sejam cumpridas.
Obrigatoriedade: A nova nota fiscal é obrigatória para formalizar a venda de imóveis, substituindo/complementando documentos tradicionais para registrar o ganho de capital e tributos (IBS/CBS).
O sistema está sendo liberado e a emissão deve ser feita por empresas que alienam imóveis. Recomenda-se que loteadoras e incorporadoras ajustem seus sistemas para a emissão em formato digital (XML) com assinatura eletrônica.