Bom dia, Suelem,
Você entendeu corretamente, mas vale detalhar um pouco mais para ficar bem claro.
A Nota Técnica 08 trata especificamente do ambiente do Portal Nacional da NFS-e, e o que ela diz é o seguinte: a partir de 01/07/2026, o próprio portal vai deixar de gerar o DANFSE automaticamente. Ou seja, quem emite nota pelo Portal Nacional não terá mais aquele PDF do DANFSE gerado diretamente pelo sistema do governo.
Isso não significa que o DANFSE deixa de existir como documento. O que muda é que a responsabilidade pela geração dele passa a ser do emissor, por meio do seu sistema de gestão ou software contábil. Então, se você usa um sistema como Bling, Omie, ou qualquer outro homologado, é esse sistema que vai gerar o DANFSE para você.
Para quem ainda não aderiu ao Portal Nacional e continua no sistema municipal, essa mudança não afeta diretamente, pelo menos não agora. Cada município tem seu próprio prazo de migração para o Portal Nacional, e enquanto não migrarem, continuam seguindo as regras locais.
Resumindo: você entendeu certo. A mudança é para quem usa o Portal Nacional, e o impacto prático é que o PDF do DANFSE precisará ser gerado pelo software do prestador de serviços, e não mais pelo portal do governo.
