Emissão de notas para fundo de investimento

    LS
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    🌱 40 pts

    Bom dia,
    Preciso emitir uma nota para um fundo de investimento,por favor, alguem sabe me informar se eu destaco o IBS e o CBS ?

    Minha empresa é do Lucro Presumido presta serviço de administração de imoveis para um empreendimento de um FII

    Sobre serviços prestados por FII nao incide IBS e BSC correto ? Mas sobre serviços prestados para FII incide IBS e CBS ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    17.185 pts
    Melhor Resposta · automática

    Boa tarde, Larissa

    Ótima pergunta, e é importante separar bem os dois cenários que você trouxe.

    Sobre a sua situação específica

    Sua empresa presta serviço de administração de imóveis para um FII. Nesse caso, quem está prestando o serviço é a sua empresa, e não o fundo. Portanto, a análise da incidência do IBS e da CBS precisa ser feita com base na atividade da sua empresa, e não na natureza do tomador do serviço.

    Como regra geral, o IBS e a CBS incidem sobre a prestação de serviços, independentemente de quem é o tomador. O fato de o cliente ser um FII não isenta automaticamente o prestador de destacar os tributos na nota fiscal.

    Sobre a não incidência para os FIIs

    Você está certo em parte. A legislação da Reforma Tributária prevê tratamento diferenciado para os fundos de investimento imobiliário, mas essa não incidência se aplica às operações realizadas pelo próprio FII, como a locação de imóveis e outras atividades fins do fundo. Ou seja, quando o FII é o prestador ou o realizador da operação, há hipóteses de não incidência ou regime específico.

    Quando o FII é apenas o tomador de um serviço contratado de terceiros, como no seu caso, a operação segue as regras normais aplicáveis ao prestador.

    Na prática para a sua nota fiscal

    Sua empresa, sendo do Lucro Presumido e prestando serviço de administração de imóveis, deverá verificar se a atividade se enquadra nas regras gerais de incidência do IBS e CBS previstas na Lei Complementar 214/2025. Em princípio, sim, o destaque dos tributos seria devido normalmente, já que não há isenção prevista para o prestador pelo simples fato de o tomador ser um FII.

    Vale reforçar que a implementação plena do IBS e CBS ainda está em fase de transição, e algumas regulamentações complementares ainda estão sendo publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Por isso, é recomendável também consultar o contador responsável pela empresa para confirmar o enquadramento específico e verificar se já existe regulamentação publicada para o segmento de administração de imóveis que possa trazer alguma especificidade.

    LS
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    Oi Guilherme,
    Obrigada pela resposta.

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