Empresa do Simples que optar pelo regime regular do IBS/CBS terá alguma redução nas alíquotas do DAS?
A dúvida que me surgiu, e na qual gostaria da contribuição dos colegas, é a seguinte:
A empresa do Simples Nacional que optar pelo regime regular do IBS/CBS terá alguma redução, abatimento ou ajuste nas alíquotas do DAS para compensar o fato de estar recolhendo IBS e CBS por fora?
Respostas da Comunidade (2)
Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional que decidir recolher o IBS (Imposto sobre Bens de Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular ("por fora") terá um ajuste e redução na alíquota efetiva do DAS.
Essa opção gera um "regime híbrido" (recolhe parte no DAS e parte em guia separada), e o objetivo da redução no DAS é evitar a bitributação, já que os novos tributos (IBS/CBS) serão calculados separadamente, seguindo a lógica de débitos e créditos.
Como funciona a compensação (Regime Híbrido)
Exclusão do IBS/CBS do DAS: A alíquota nominal do Simples Nacional é "descontada" das parcelas correspondentes ao IBS e à CBS (PIS, COFINS, ICMS e ISS, que compunham as faixas do Simples, são substituídos por IBS/CBS).
Novo Cálculo do DAS: O DAS passará a incidir sobre a receita bruta apenas com os tributos remanescentes: IRPJ, CSLL, CPP (Previdência) e, dependendo da atividade, outros tributos, gerando uma guia com valor menor.
Recolhimento por fora: A empresa recolhe IBS e CBS separadamente, utilizando o sistema de débitos e créditos (aproveitando créditos de insumos) e destacando o imposto na nota fiscal.
Pontos Chave e Planejamento
Validade da Escolha: A opção pelo recolhimento "por fora" é semestral, com janelas de escolha específicas (ex: setembro de 2026 para valer a partir de janeiro de 2027).
Aumento de Carga vs. Crédito: Embora o DAS diminua, a empresa passará a pagar IBS/CBS (26,5% combinados) "por fora". O benefício é a geração de crédito total para clientes (B2B), o que pode aumentar a competitividade, mesmo que a carga tributária final aumente ou diminua.
Melhor para quem? A opção por fora geralmente beneficia empresas que vendem para outras empresas (B2B) e têm muitos insumos tributados, pois o crédito gerado para o comprador é maior do que se o IBS/CBS estivesse dentro do DAS (onde o crédito é limitado).
Simples Nacional PURO x HÍBRIDO
Com a reforma tributária (2026-2027), empresas do Simples Nacional poderão escolher entre o modelo puro (tudo no DAS) ou híbrido (CBS/IBS fora do DAS). O híbrido permite gerar créditos tributários a clientes (vantajoso para B2B), enquanto o puro mantém a simplicidade para vendas ao consumidor final. A opção para 2027 deve ser definida até setembro de 2026.
Simples Nacional Puro (Tradicional)
É o modelo tradicional que já conhecemos. Nele, todos os impostos (federais, estaduais e municipais) são recolhidos em uma única guia (DAS).
ð Funcionamento: Recolhimento de todos os tributos em guia única (DAS), incluindo a nova CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
o Arrecadação centralizada: Um só pagamento para tudo
ð Vantagens: Menor burocracia, sem necessidade de gerenciar créditos de terceiros.
o Cálculo unificado: As alíquotas são fixas conforme as tabelas dos Anexos do Simples Nacional.
ð Ideal para: Empresas que vendem principalmente para consumidor final (B2C) e possuem poucos clientes pessoa jurídica (B2B) que exigem crédito.
ð Sem separação: O contribuinte não precisa se preocupar em separar o que é IBS (estadual/municipal) do que é CBS (federal).
Simples Nacional Híbrido (Reforma Tributária)
Este modelo surge com a Reforma Tributária. Ele permite que a empresa continue no Simples para os tributos federais, mas mude a forma de pagar os tributos sobre o consumo (IBS e CBS).
ð Funcionamento: Os tributos municipais/estaduais continuam no DAS, mas a CBS e o IBS são calculados e pagos por fora, pelo regime regular de IVA.
· Opção pelo crédito: A empresa escolhe pagar o IBS e a CBS pelo regime regular (débito e crédito), em vez de uma alíquota única no DAS.
Vantagens: Permite transferência de créditos de IBS e CBS para empresas compradoras (clientes PJ).
· Vantagem competitiva: Isso permite que a empresa gere créditos integrais para seus clientes (outras empresas), o que é essencial em cadeias produtivas longas.
· Ideal para: Pequenas empresas que fornecem para outras empresas (B2B) e perdem competitividade por não oferecer crédito tributário.
o Mistura de regimes: O restante dos tributos (como o IRPJ e a Contribuição Patronal) continua sendo pago dentro da guia unificada do Simples.
Pontos de Atenção (Reforma 2026/2027)
ð Prazo: Definição da opção até setembro de 2026 para valer em 2027.
ð Planejamento: Necessário calcular se o custo operacional de apurar por fora compensa o crédito gerado ao cliente.
ð Regulamentação: A Resolução CGSN 186/2026 detalha as regras para essa escolha
Como decidir?
Para decidir entre o Simples Puro e o Simples Híbrido, você deve analisar principalmente para quem você vende e qual é o seu volume de compras.
Primeiro vamos identificar o que significa no mercado atual, as terminologias B2B, B2C e B2BC são muito utilizadas, mas podem gerar confusão em quem não possui tanta proximidade com o mundo dos negócios.
Afinal, o que significam essas siglas e como elas impactam as empresas?
ð O que é B2B?
o B2B significa "business-to-business", ou seja, um modelo de negócio em que uma empresa vende produtos ou serviços para outra empresa.
ð O que é B2C?
o Já o termo B2C significa "business-to-consumer", ou seja, um modelo de negócio em que uma empresa vende diretamente para o consumidor final.
ð O que é B2BC?
o O termo B2BC significa "business-to-business-to-consumer", e é uma variação do modelo B2B. Nesse caso, a empresa vende para outras empresas que, por sua vez, vendem para o consumidor final.
Impacto nas empresas
Os modelos de negócio B2B, B2C e B2BC têm um impacto significativo nas empresas, afetando desde como elas abordam seus clientes até o desenvolvimento de suas estratégias de marketing e vendas.
1º. Quem é o seu cliente?
Este é o fator de decisão mais importante (o "divisor de águas").
Vende para Consumidor Final (B2C): Fique no Simples Puro. O consumidor (CPF) não usa crédito de imposto, então ele só quer o menor preço final. No Simples Puro, sua carga tributária total costuma ser menor.
Vende para outras Empresas (B2B): Considere o Simples Híbrido. Empresas grandes que compram de você querem recuperar o imposto da operação (crédito). Se você estiver no Simples Puro, elas recebem pouco crédito; no Híbrido, elas recebem crédito integral, o que torna seu produto mais "barato" e competitivo para elas.
2º. Qual o seu volume de compras e insumos?
O regime Híbrido permite que você também aproveite créditos das suas compras.
Poucos insumos (Serviços): O Simples Puro geralmente vence, pois você tem pouco imposto para recuperar nas suas compras.
Muitos insumos/Revenda (Indústria/Comércio): O Simples Híbrido pode valer a pena se o imposto que você paga nas compras (crédito) for alto o suficiente para abater o que você deve nas vendas.
3º. Sua margem de lucro é alta ou baixa?
Margem Alta: O Simples Puro costuma ser melhor, pois a alíquota fixa sobre o faturamento acaba sendo menor do que pagar o IBS/CBS cheio sobre o valor agregado.
Margem Baixa: O Simples Híbrido pode ser interessante, pois você paga o imposto apenas sobre a diferença entre a venda e a compra (valor agregado).
4º. Custo Operacional e Contábil
Simples Puro: Gestão simples, uma única guia, menos honorários contábeis.
Simples Híbrido: Exige controle rigoroso de notas fiscais de entrada e saída, apuração detalhada de créditos e, provavelmente, um custo maior com contabilidade devido à complexidade.
Resumo da Decisão
Se você. Vende roupas para pessoas físicas, A melhor opção é. Simples Puro
Se você. Presta consultoria para CPFs, A melhor opção é. Simples Puro
Se você. Fabrica peças para grandes indústrias, A melhor opção é. Simples Híbrido
Se você. É um distribuidor com margens apertadas, A melhor opção é. Simples Híbrido
Você já tem uma estimativa de qual será a sua margem de lucro média ou o perfil dos seus principais compradores?
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