EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL CBS E IBS POR DENTRO

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    Bom dia, tudo bem?

    Empresas que são do simples nacional, que optarem por recolher o IBS e CBS por dentro, vão transferir crédito de acordo com o valor que pagou pela guia do Simples?

    Ou vai ser somente as que optarem pelo Simples por fora que vai gerar crédito para os clientes?

    Tem lugares que falam essas duas possibilidades, e gostaria de saber qual é a correta?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.245 pts

    Olá Grabielly. Bom dia.
    Essa é uma das dúvidas mais críticas para quem atua no consultório contábil e no DP agora em 2026, pois toca diretamente na competitividade das empresas do Simples Nacional frente ao mercado.

    A resposta curta é: A correta é que existem as duas formas de crédito, mas o valor do crédito transferido muda drasticamente entre elas.

    Não é que uma esteja errada, mas o montante que o seu cliente (quem compra da empresa do Simples) vai poder aproveitar depende de qual opção a empresa do Simples escolheu.

    1. Recolhimento "Por Dentro" (Regime Unificado)

    Se a empresa optar por continuar pagando o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional (DAS), ela transfere crédito, sim. Porém, o crédito é limitado.

    • Como é calculado o crédito: O valor que o adquirente (seu cliente) pode tomar é exatamente o montante de IBS e CBS que estava efetivamente contido na alíquota do Simples daquele mês.

    • O Problema: Como as alíquotas do Simples são reduzidas, o crédito transferido será muito baixo (ex: 2%, 3%, 5%).

    • Consequência: Para clientes que são grandes empresas (regime regular), comprar de quem paga "por dentro" pode se tornar caro, pois eles terão pouco crédito para abater em suas próprias vendas de 26,5% (alíquota padrão estimada).

    2. Recolhimento "Por Fora" (Regime Regular)

    Nesta opção, a empresa paga os tributos federais, municipais e estaduais (IRPJ, CSLL, CPP, etc.) no DAS, mas retira o IBS e a CBS da guia única e os recolhe como se fosse uma empresa do regime normal.

    • Como é calculado o crédito: A empresa tributa a venda pela alíquota cheia do IBS/CBS (ex: 26,5%). Consequentemente, ela transfere o crédito integral para o seu cliente.

    • A Vantagem: O cliente que compra dela terá um crédito muito maior para compensar. Isso mantém a empresa do Simples competitiva na cadeia de fornecimento para grandes indústrias e comércios.

    • O "Pulo do Gato": Nesse caso, a empresa do Simples também passa a ter direito a tomar crédito das suas próprias compras (não cumulatividade plena), o que não acontece no regime "por dentro".

    Comparação de Transferência de Crédito

    Característica

    Simples "Por Dentro" (Unificado)

    Simples "Por Fora" (IBS/CBS Regular)

    Geração de Crédito

    Sim, mas reduzido.

    Sim, integral.

    Valor do Crédito

    Equivalente ao pago no DAS.

    Alíquota padrão (ex: 26,5%).

    Tomada de Crédito

    Não pode tomar crédito.

    Pode tomar crédito de fornecedores.

    Perfil indicado

    Vendas para consumidor final (B2C).

    Vendas para outras empresas (B2B).

    A legislação da Reforma Tributária permite ambas as opções. A empresa deverá manifestar sua opção anualmente.

    A confusão ocorre porque muitos dizem que "só quem está por fora gera crédito de verdade", o que é uma força de expressão para dizer que só quem está por fora gera o crédito integral. Quem está por dentro gera um "microcrédito", que muitas vezes é insuficiente para o comprador.

    Espero ter ajudado.

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