Boa tarde, Caio,
Essa dúvida está circulando bastante nos últimos meses porque houve uma mudança relevante em relação ao que se esperava no início da transição.
O que estava previsto no início
Quando a Reforma Tributária começou a ser regulamentada, o entendimento geral era de que as empresas do Simples Nacional ficariam de fora da obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais em 2026. A lógica era simples: quem está no Simples continua recolhendo pelo DAS, sem alteração imediata na sistemática de tributação.
O que mudou — e por quê a confusão
A partir de 01/08/2026, passa a vigorar a obrigatoriedade de emissão da NFS-e padrão nacional para os municípios que ainda não a adotaram. E o leiaute dessa nota já inclui campos para IBS e CBS. Isso criou uma confusão: muitos sistemas e até algumas prefeituras estão exigindo o preenchimento desses campos, mesmo para optantes do Simples Nacional, simplesmente porque o campo existe na estrutura do documento.
Mas o fato de o campo existir na nota não significa que a empresa do Simples Nacional precisa destacar os tributos com alíquotas cheias.
Como fica na prática para o Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam IBS e CBS com alíquotas efetivas em 2026. O que acontece na prática, quando o sistema exige o preenchimento dos campos, é utilizar a CST 500 (imune, isento ou não tributado) ou preencher com alíquota zero, deixando claro que a tributação se dá pelo regime do Simples Nacional.
Essa é uma questão técnica que os sistemas de emissão de nota ainda estão ajustando. O ideal é verificar com o suporte do sistema utilizado como configurar corretamente a empresa como optante do Simples Nacional, para que os campos de IBS/CBS sejam preenchidos de forma adequada sem gerar destaque indevido.
O ponto mais importante
O Simples Nacional tem um regime próprio e diferenciado. A transição para o novo sistema de tributação é gradual, e as alíquotas do IBS e CBS para essas empresas serão tratadas dentro de uma sistemática específica do Simples, com regulamentação ainda sendo desenvolvida pelo Comitê Gestor do IBS. A tributação unificada pelo DAS permanece em 2026.
Portanto, a informação de que "a partir de 01/08/2026 o Simples também terá que destacar" precisa ser lida com cuidado. O que muda nessa data é a nota fiscal em si (o modelo e o leiaute), não necessariamente a obrigação de destacar IBS e CBS com valores reais para quem está no Simples Nacional.