Empresas Simples Nacional - Reforma tributária

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    Olá, empresas do Simples Nacional terão que destacar o IBS e CBS nas notas fiscais de serviço?

    No começo do ano tinha como conhecimento que somente empresas do Lucro Presumido e Real fariam isso, mas agora vi algo que as do Simples também terão que destacar a partir de 01/08/2026.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.587 pts

    Boa tarde, Caio,

    Essa dúvida está circulando bastante nos últimos meses porque houve uma mudança relevante em relação ao que se esperava no início da transição.

    O que estava previsto no início

    Quando a Reforma Tributária começou a ser regulamentada, o entendimento geral era de que as empresas do Simples Nacional ficariam de fora da obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais em 2026. A lógica era simples: quem está no Simples continua recolhendo pelo DAS, sem alteração imediata na sistemática de tributação.

    O que mudou — e por quê a confusão

    A partir de 01/08/2026, passa a vigorar a obrigatoriedade de emissão da NFS-e padrão nacional para os municípios que ainda não a adotaram. E o leiaute dessa nota já inclui campos para IBS e CBS. Isso criou uma confusão: muitos sistemas e até algumas prefeituras estão exigindo o preenchimento desses campos, mesmo para optantes do Simples Nacional, simplesmente porque o campo existe na estrutura do documento.

    Mas o fato de o campo existir na nota não significa que a empresa do Simples Nacional precisa destacar os tributos com alíquotas cheias.

    Como fica na prática para o Simples Nacional

    As empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam IBS e CBS com alíquotas efetivas em 2026. O que acontece na prática, quando o sistema exige o preenchimento dos campos, é utilizar a CST 500 (imune, isento ou não tributado) ou preencher com alíquota zero, deixando claro que a tributação se dá pelo regime do Simples Nacional.

    Essa é uma questão técnica que os sistemas de emissão de nota ainda estão ajustando. O ideal é verificar com o suporte do sistema utilizado como configurar corretamente a empresa como optante do Simples Nacional, para que os campos de IBS/CBS sejam preenchidos de forma adequada sem gerar destaque indevido.

    O ponto mais importante

    O Simples Nacional tem um regime próprio e diferenciado. A transição para o novo sistema de tributação é gradual, e as alíquotas do IBS e CBS para essas empresas serão tratadas dentro de uma sistemática específica do Simples, com regulamentação ainda sendo desenvolvida pelo Comitê Gestor do IBS. A tributação unificada pelo DAS permanece em 2026.

    Portanto, a informação de que "a partir de 01/08/2026 o Simples também terá que destacar" precisa ser lida com cuidado. O que muda nessa data é a nota fiscal em si (o modelo e o leiaute), não necessariamente a obrigação de destacar IBS e CBS com valores reais para quem está no Simples Nacional.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 2.250 pts

    Sim, a informação está correta e reflete a evolução das normas técnicas da Reforma Tributária. A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a ter a obrigatoriedade de destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais de serviço como parte de uma nova obrigação acessória.

    Embora inicialmente o Simples Nacional fosse dispensado dessa etapa em 2026, as validações nos sistemas de emissão de notas (NFS-e Nacional) e as regulações publicadas em abril/maio de 2026 tornaram o destaque obrigatório para todas as empresas, incluindo o Simples.

     Aqui estão os detalhes cruciais sobre essa mudança:

     O que acontece em 1º de Agosto de 2026?

    • Obrigação Acessória: Empresas do Simples Nacional devem preencher os novos campos de IBS e CBS na emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e), utilizando o Emissor Nacional.

    • Caráter Informativo: O objetivo em 2026 é testar o sistema. O destaque é informativo, permitindo ao Fisco validar os dados e preparar a transição.

    • Sem Multas Imediatas: A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS sinalizaram que, embora o destaque seja obrigatório a partir de 1º de agosto, as multas e penalidades específicas por descumprimento desta nova obrigação acessória só começarão a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2027.

     O Simples Nacional pagará o IBS/CBS em 2026?

    Não. As alíquotas de teste de 0,10% (IBS) e 0,90% (CBS) que incidem sobre o Lucro Real/Presumido em 2026 não se aplicam ao Simples Nacional. A empresa continuará recolhendo seus tributos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de forma unificada.

     A partir de 2027

    A partir de 1º de janeiro de 2027, a cobrança se torna efetiva, e o Simples Nacional terá regras específicas para destacar e recolher o IBS/CBS, podendo, inclusive, optar pelo "Regime Híbrido" para permitir crédito aos seus clientes.

     Resumo das Ações:

    1. Prepare-se: A partir de agosto/2026, seu sistema de nota fiscal precisará estar atualizado para destacar os novos tributos.

    2. Informe-se: Acompanhe as diretrizes da prefeitura e do Comitê Gestor do IBS sobre a nova NFS-e Nacional para o Simples Nacional.

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