IBS e CBS nas operações de conserto - Incidência de Impostos

    LR
    🌱
    🌱 83 pts

    Prezados, boa tarde .

    Estamos com uma dúvida relacionada a incidência de IBS e CBS nas operações de remessa de mercadorias para conserto. Ocorre , que não identificamos Cclass trib para esta operação com a informação de suspensão , isenção ou diferimento.

    Entendemos que essa operação não possui incidência de IBS e CBS por não se tratar de uma operação onerosa . Conseguem nos ajudar ?

    Atenciosamente

    IBS e CBS nas operações de conserto - Incidência de Impostos
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.760 pts

    Bom dia, Luciana,

    O entendimento de vocês está correto, e a base legal para isso é o próprio artigo 4º da Lei Complementar 214/2025, que trata da incidência do IBS e da CBS.

    O caput desse artigo estabelece que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços. O parágrafo 1º complementa dizendo que as operações não onerosas só serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas na própria Lei Complementar. Ou seja, a regra geral é a não tributação de operações sem contraprestação, e a tributação só acontece quando a lei traz uma previsão específica para aquele caso, como ocorre, por exemplo, com certas doações.

    A remessa de mercadoria para conserto, quando não há transferência de propriedade e a mercadoria retorna ao remetente depois do reparo, se enquadra exatamente nesse perfil de operação não onerosa. Como a Lei Complementar não trouxe nenhuma previsão específica determinando a incidência de IBS e CBS sobre esse tipo de remessa, ela realmente fica fora do campo de incidência desses tributos.

    É por isso que vocês não encontram um cClassTrib com informação de suspensão, isenção ou diferimento para essa operação. Essas três classificações se aplicam a operações que estão dentro do campo de incidência do imposto, mas que por alguma razão têm o recolhimento dispensado ou postergado. Como a remessa para conserto nem chega a entrar no campo de incidência, ela não se enquadra em nenhuma dessas categorias. O caminho correto é buscar, na tabela de cClassTrib, o código relacionado à operação sem incidência, que é a classificação pensada justamente para os casos em que a operação está fora do alcance do IBS e da CBS, e não para os casos de isenção, suspensão ou diferimento.

    Vale reforçar um ponto importante para não gerar confusão lá na frente: essa não incidência vale para a remessa em si, ou seja, para o simples deslocamento da mercadoria até o prestador do conserto e o retorno dela ao remetente. Quando o conserto é efetivamente cobrado do cliente, seja pela mão de obra, seja pelas peças aplicadas, aí sim existe uma operação onerosa, e essa cobrança segue normalmente as regras de incidência do IBS e da CBS sobre a prestação de serviço ou sobre o fornecimento das peças.

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