Olá Felipe. Bom dia.
Para responder com precisão técnica às suas dúvidas, precisamos dividir a análise em dois blocos: 1) O regramento do ICMS/IPI (modelo atual) e 2) Os novos campos exigidos pelo IBS/CBS da Reforma Tributária (CST e cClassTrib), além do Indicador de Operação (tpNF / indPres).
1. Perda de Estoque na Produção (CFOP 5.927)
O CFOP 5.927 destina-se ao lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração ou perecimento.
A) ICMS / IPI (Modelo Tradicional)
CST ICMS:
040(Isenta) ou041(Não tributada) — Observação: A emissão da NF-e no CFOP 5.927 não gera débito de ICMS/IPI, mas exige o estorno do crédito de ICMS/IPI apropriado na aquisição do insumo/matéria-prima (conforme art. 71 do RICMS/MG e legislação de cada estado).CST IPI:
53(Saída Não Tributada) ou99(Outras Saídas).CST PIS/COFINS:
08(Operação sem Incidência da Contribuição) ou49(Outras Operações de Saída).
B) Reforma Tributária (IBS e CBS)
Na perda de estoque não há fato gerador (não há fornecimento/alienação a terceiro), mas há o ajuste do crédito:
CST IBS/CBS:
410(Imunidade / Não Incidência) ou811(Ajustes).cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Como é um evento de baixa interna/sem circulação econômica onerosa, utiliza-se o código de não incidência por perecimento/perda (
410001- Baixa de estoque/perda sem ocorrência de fato gerador), dependendo da tabela do ENCAT/RFB.
C) Indicadores da NF-e
Tipo de Operação (
tpNF):1(Saída).Indicador de Presença (
indPres):0(Não se aplica — Operação não presencial, pois é um documento de ajuste interno emitido contra a própria empresa).Indicador de Operação do Consumidor Final (
indFinal):0(Normal / Não consumidor final).
2. Transferência de Produtos para Filiais em MG e RJ (CFOP 5.949 e 6.949)
Atenção Técnica sobre o CFOP: Para transferências entre matriz e filial de produtos de fabricação própria (produção), o CFOP correto pela tabela de operações é o 5.151 / 6.151 (Transferência de produção do estabelecimento). Se forem insumos/mercadorias para revenda, utiliza-se o 5.152 / 6.152. O CFOP 5.949 / 6.949 é genérico ("Outra saída de mercadoria não especificada") e costuma ser recusado/questionado pela fiscalização para transferências operacionais ordinárias.
Considerando a decisão do STF na ADC 49 (que veda a incidência do ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular):
A) ICMS / IPI
CST ICMS:
041(Não tributada — cumprimento da ADC 49) ou000(caso a empresa tenha optado por transferir o débito/crédito do ICMS conforme a LC 204/2023 e Convênio ICMS 109/2023).CST IPI:
55(Saída com suspensão do IPI, nos termos do art. 43 do RIPI para transferências de produtos industrializados) ou99.CST PIS/COFINS:
08(Sem incidência — transferências entre matriz e filial não constituem faturamento/receita bruta).
B) Reforma Tributária (IBS e CBS)
A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não constitui fato gerador do IBS e da CBS (não há alienação da propriedade nem fornecimento oneroso):
CST IBS/CBS:
800(Transferência de Crédito) ou410(Não Incidência).cClassTrib:
800001(Transferência de créditos e bens entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica).
C) Indicadores da NF-e
Tipo de Operação (
tpNF):1(Saída).Indicador de Presença (
indPres):0(Não se aplica) ou9(Outros).Indicador de Destino da Operação (
idDest):Para o CFOP 5.949 / 5.151 (Operação Interna):
1(Interna).Para o CFOP 6.949 / 6.151 (Operação Interestadual):
2(Interestadual).
Indicador de Operação do Consumidor Final (
indFinal):0(Normal — A filial destinatária é contribuinte e dará continuidade ao processo produtivo/comercial).
Tabela Resumo de Parametrização
Operação | CFOP Recomendado | CST ICMS | CST PIS/COFINS | CST IBS/CBS | cClassTrib | Presença (indPres) |
Perda na Produção |
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Transf. Interna (MG) |
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Transf. Interestadual (RJ) |
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Dica Prática: Verifique com o sistema ERP da empresa se o cadastro do cClassTrib já está parametrizado cruzado com o NCM dos produtos e os novos códigos das tabelas do ENCAT publicadas para o IBS/CBS. Além disso, oriente o cliente a revisar o uso do CFOP 5.949/6.949 para transferências, migrando para os CFOPs específicos de transferência de produção (5.151/6.151), evitando retenções de barreiras fiscais interestaduais.
Espero ter ajudado.