Boa tarde, Anselmo,
Essa é uma pergunta que depende muito do município em que a empresa está estabelecida, já que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é regulamentada em nível municipal, e não federal. Não existe uma regra única de multa por cancelamento de NFS-e válida para todo o Brasil, cada prefeitura define suas próprias normas através de decretos e instruções normativas locais.
Em muitos municípios, o cancelamento de uma nota fiscal de serviço após um determinado prazo, geralmente entre vinte e quatro horas e alguns dias corridos, deixa de ser um cancelamento simples e passa a exigir a emissão de uma nota de cancelamento com justificativa, ou até a necessidade de comprovar o motivo perante o fisco municipal, sob pena de multa caso a fiscalização entenda que houve tentativa de sonegação ou uso irregular do cancelamento para não recolher o ISS devido. Alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro, já preveem penalidades específicas para cancelamentos considerados indevidos ou fora do prazo regulamentar, enquanto outros ainda não trazem essa previsão de forma expressa ou a tratam de maneira mais branda.
Por isso, o primeiro passo é você verificar a legislação do município onde sua empresa está inscrita como contribuinte do ISS. Isso normalmente é feito consultando o Código Tributário Municipal e os decretos que regulamentam a nota fiscal eletrônica de serviços daquele município específico. A maioria das prefeituras disponibiliza esses documentos no próprio portal da Secretaria de Finanças ou da Secretaria Municipal da Fazenda, muitas vezes na mesma área onde está o sistema de emissão de NFS-e.
Quanto a saber se a empresa foi multada, a forma mais confiável é acompanhar a caixa postal eletrônica do contribuinte, que a maioria dos municípios oferece dentro do próprio portal de NFS-e ou do sistema de administração tributária municipal. É lá que costumam ser lançadas as notificações de autuação, os autos de infração e as intimações fiscais. Também vale a pena habilitar o Domicílio Tributário Eletrônico, quando o município tiver esse recurso, porque ele centraliza as comunicações oficiais da prefeitura com o contribuinte, incluindo eventuais multas.
Além disso, é sempre recomendável emitir periodicamente uma certidão de regularidade fiscal municipal, ou consultar o extrato de débitos do contribuinte diretamente no portal da prefeitura, já que qualquer multa lançada, seja por cancelamento indevido de nota ou por outro motivo, normalmente aparece nesse extrato antes mesmo de gerar uma notificação formal.