Não Compensação de créditos IBS/CBS a partir de 2027
Ainda sobre a compensação dos créditos IBS/CBS, conforme art. 348, a retenção dos créditos é um problema no sistema atual e a reforma vem para mitigar essse problema.
Porém, uma vez que o direito não for exercido pela empresa, através do requerimento de ressarcimento, como menciona o inciso II, poderia gerar algum tipo de questionamento e problemas futuros?
Saberiam me dizer se tem um canal específico para acompanhar essa regulamentação para esse tipo de cadeia? (fornecedor sujeito ao IBS/CBS/empresa pública - lucro real, isenta ISS/órgão público que tem imunidade).
Hoje, teríamos algum canal (Receita Federal ou outro), para consultar a situação atual da empresa, para procedermos de forma adequada a partir dessas informações?
Obrigada.
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