Boa tarde, Jerusa
Ótima pergunta, e muito bem estruturada. Vou responder cada ponto separadamente para ficar mais claro.
Sobre o risco de não exercer o direito ao ressarcimento
O art. 348 da reforma tributária trata justamente da situação em que os créditos de IBS e CBS acumulam na cadeia por conta de operações com entes que possuem imunidade ou isenção. O inciso II prevê o ressarcimento como uma das formas de aproveitamento desses créditos.
Quando a empresa opta por não requerer o ressarcimento, ela não perde o crédito automaticamente, mas precisa estar atenta ao prazo prescricional. A não utilização dentro do prazo legal pode sim resultar na perda do direito, o que por si só já representa um problema financeiro relevante. Além disso, do ponto de vista do compliance tributário, deixar créditos acumulados sem movimentação pode chamar atenção em uma eventual auditoria, gerando questionamentos sobre a consistência dos registros fiscais da empresa. Então, mesmo que não haja uma penalidade direta por não requerer o ressarcimento, a inércia prolongada pode criar um passivo de risco, especialmente se não houver documentação robusta justificando a opção adotada.
Sobre canais de acompanhamento da regulamentação para essa cadeia específica
Para o cenário que você descreveu, que envolve fornecedor sujeito a IBS e CBS, empresa pública no lucro real com isenção de ISS e órgão público com imunidade, a regulamentação ainda está em construção. Os melhores canais para acompanhar são o Comitê Gestor do IBS, que será o órgão responsável pela regulamentação do imposto estadual e municipal, a Receita Federal do Brasil para o CBS, e o Diário Oficial da União para as normas complementares. O portal do Senado e da Câmara também são úteis para acompanhar os projetos de lei complementar que vão detalhar esses pontos específicos sobre créditos em cadeias mistas.
Vale ficar de olho também em associações setoriais e consultorias tributárias especializadas, porque muitas vezes elas condensam as novidades regulatórias de forma mais acessível e aplicada.
Sobre consultar a situação atual da empresa na Receita Federal
Hoje, para verificar a situação fiscal da empresa e tomar decisões bem fundamentadas, você pode acessar o e-CAC, que é o portal da Receita Federal, para consultar pendências, declarações entregues, situação cadastral e eventuais créditos já reconhecidos no âmbito federal. Para questões relacionadas ao ISS e a tributos municipais, o canal seria a prefeitura do município onde a empresa está estabelecida.