Não Compensação de créditos IBS/CBS a partir de 2027

    JC
    🌱
    🌱 27 pts

    Ainda sobre a compensação dos créditos IBS/CBS, conforme art. 348, a retenção dos créditos é um problema no sistema atual e a reforma vem para mitigar essse problema.
    Porém, uma vez que o direito não for exercido pela empresa, através do requerimento de ressarcimento, como menciona o inciso II, poderia gerar algum tipo de questionamento e problemas futuros?


    Saberiam me dizer se tem um canal específico para acompanhar essa regulamentação para esse tipo de cadeia? (fornecedor sujeito ao IBS/CBS/empresa pública - lucro real, isenta ISS/órgão público que tem imunidade).


    Hoje, teríamos algum canal (Receita Federal ou outro), para consultar a situação atual da empresa, para procedermos de forma adequada a partir dessas informações?

    Obrigada.

    1 respostas106 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.758 pts

    Boa tarde, Jerusa

    Ótima pergunta, e muito bem estruturada. Vou responder cada ponto separadamente para ficar mais claro.

    Sobre o risco de não exercer o direito ao ressarcimento

    O art. 348 da reforma tributária trata justamente da situação em que os créditos de IBS e CBS acumulam na cadeia por conta de operações com entes que possuem imunidade ou isenção. O inciso II prevê o ressarcimento como uma das formas de aproveitamento desses créditos.

    Quando a empresa opta por não requerer o ressarcimento, ela não perde o crédito automaticamente, mas precisa estar atenta ao prazo prescricional. A não utilização dentro do prazo legal pode sim resultar na perda do direito, o que por si só já representa um problema financeiro relevante. Além disso, do ponto de vista do compliance tributário, deixar créditos acumulados sem movimentação pode chamar atenção em uma eventual auditoria, gerando questionamentos sobre a consistência dos registros fiscais da empresa. Então, mesmo que não haja uma penalidade direta por não requerer o ressarcimento, a inércia prolongada pode criar um passivo de risco, especialmente se não houver documentação robusta justificando a opção adotada.

    Sobre canais de acompanhamento da regulamentação para essa cadeia específica

    Para o cenário que você descreveu, que envolve fornecedor sujeito a IBS e CBS, empresa pública no lucro real com isenção de ISS e órgão público com imunidade, a regulamentação ainda está em construção. Os melhores canais para acompanhar são o Comitê Gestor do IBS, que será o órgão responsável pela regulamentação do imposto estadual e municipal, a Receita Federal do Brasil para o CBS, e o Diário Oficial da União para as normas complementares. O portal do Senado e da Câmara também são úteis para acompanhar os projetos de lei complementar que vão detalhar esses pontos específicos sobre créditos em cadeias mistas.

    Vale ficar de olho também em associações setoriais e consultorias tributárias especializadas, porque muitas vezes elas condensam as novidades regulatórias de forma mais acessível e aplicada.

    Sobre consultar a situação atual da empresa na Receita Federal

    Hoje, para verificar a situação fiscal da empresa e tomar decisões bem fundamentadas, você pode acessar o e-CAC, que é o portal da Receita Federal, para consultar pendências, declarações entregues, situação cadastral e eventuais créditos já reconhecidos no âmbito federal. Para questões relacionadas ao ISS e a tributos municipais, o canal seria a prefeitura do município onde a empresa está estabelecida.

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