Nota de débito - juros e multas........
Com relação às Notas de Débito emitidas para cobrança de juros e multa, no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS), a empresa que configurou nosso sistema informa que a DANFE não deve apresentar o valor total do documento, sob a justificativa de que esse tipo de operação não possui quantidade de itens, apenas valores monetários.
Esse entendimento está correto de acordo com a legislação e regulamentação da Reforma Tributária? Existe alguma previsão legal que dispense a apresentação do valor total da nota na DANFE nesses casos, ou o valor total do documento deve constar normalmente?
Poderiam indicar o dispositivo legal (Lei Complementar nº 214/2025, regulamentos ou notas técnicas) que fundamenta esse procedimento?
obrigado.
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