Boa tarde, Marisa,
Esse é um dos temas mais práticos e que está gerando bastante dúvida operacional com a implementação da Reforma Tributária em 2026. Vou responder as duas dúvidas de forma direta.
Primeira dúvida — Valor da Nota de Débito no pagamento antecipado
A Nota de Débito para pagamento antecipado deve ser emitida pelo valor efetivamente recebido antecipadamente, ou seja, no seu exemplo, pelo valor de R$ 50,00 e não pelo valor total do pedido de R$ 100,00.
A lógica é que a Nota de Débito de pagamento antecipado existe justamente para documentar o recebimento parcial antes da entrega da mercadoria ou da conclusão do serviço, gerando o fato gerador do IBS e CBS sobre aquela parcela recebida. Emitir pelo valor total do pedido quando apenas parte foi recebida antecipadamente seria tributar um valor que ainda não foi recebido e que pode nem se concretizar, o que não é a intenção do instrumento.
Portanto o fluxo correto no seu exemplo seria emitir a Nota de Débito de R$ 50,00 no momento do recebimento antecipado, com IBS e CBS incidindo sobre esse valor, e posteriormente quando a mercadoria for entregue emitir a Nota Fiscal de saída pelo valor total de R$ 100,00, referenciando a Nota de Débito já emitida e destacando IBS e CBS apenas sobre os R$ 50,00 restantes que ainda não foram tributados.
Segunda dúvida — CFOP da nota fiscal de entrega vinculada à Nota de Débito
Esse é o ponto que ainda gera mais discussão no mercado porque a regulamentação técnica específica para esse vínculo entre a Nota de Débito de pagamento antecipado e a Nota Fiscal de entrega ainda está sendo consolidada nas notas técnicas do ENCAT ao longo de 2026.
O entendimento que está sendo adotado pela maioria dos contribuintes e sistemas é que a Nota Fiscal de entrega da mercadoria utiliza o CFOP normal da operação de venda, que seria 5.102 para venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação dentro do estado, ou 6.102 para operações interestaduais, por exemplo, conforme a natureza da operação.
O que diferencia essa nota fiscal das demais é que ela deve referenciar a chave de acesso da Nota de Débito de pagamento antecipado já emitida, para que o sistema identifique que parte do IBS e CBS já foi recolhida anteriormente e que a base de cálculo na nota de entrega deve ser apenas o saldo remanescente não tributado.
Um ponto de atenção importante
Como esse é um tema em construção e as notas técnicas do ENCAT ainda estão sendo publicadas ao longo de 2026 com as especificações técnicas definitivas para esses casos, é fundamental verificar com o fornecedor do seu sistema fiscal como ele está parametrizando esse vínculo entre a Nota de Débito e a Nota Fiscal de entrega, e acompanhar as publicações do ENCAT em encat.org.br para garantir que o procedimento adotado está alinhado com a regulamentação mais recente.
Resumo prático
A Nota de Débito é emitida pelo valor efetivamente recebido antecipadamente, no caso R$ 50,00. A Nota Fiscal de entrega usa o CFOP normal da operação de venda e referencia a Nota de Débito anterior, com IBS e CBS incidindo apenas sobre o saldo restante de R$ 50,00. A documentação do vínculo entre os dois documentos é o ponto crítico a verificar com o suporte do seu sistema.
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