Olá Luciana. Bom dia.
Com a consolidação do Ajuste SINIEF 49/2025, a operação de venda para entrega futura/faturamento antecipado passa por uma padronização técnica no layout da NF-e:
Finalidade de emissão (
finNFe): Código6 = Nota de Débito.Tipo de Nota de Débito (
tpNFDebito): Código06 = Pagamento Antecipado.Natureza da Operação (
natOp): Venda para entrega futura - Pagamento antecipado.CFOP:
5.922(operações internas) ou6.922(operações interestaduais).Tributação: Sem destaque do ICMS (e/ou IBS/CBS na transição da Reforma Tributária).
Atenção: Se a operação for tratada como prestação de serviços municipais (ISSQN) e não venda de mercadorias/ingressos sujeitos ao ICMS, a nota antecipada dependerá das regras do portal de NFS-e do município da Matriz, já que nem todas as legislações municipais preveem o conceito de faturamento antecipado sem a ocorrência do fato gerador do ISS.
2A Nota Efetiva pode referenciar Venda Antecipada de outro CNPJ?
Não diretamente. Pelo Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos (art. 11, § 3º da Lei Complementar nº 87/1996 e Código Tributário Nacional), cada CNPJ (inclusive filiais e empresas coligadas do mesmo grupo) é considerado um contribuinte distinto para fins fiscais.
Nas validações da SEFAZ, o campo de NF-e Referenciada (refNFe) exige coerência fiscal e operacional. A emissão de uma Nota Efetiva (CFOP 5.116/5.117 ou NFS-e efetiva) por um CNPJ "B" baixa/referencia um faturamento antecipado do CNPJ "A", gerando as seguintes inconsistências:
O CNPJ "A" ficaria com uma nota de faturamento antecipado (passivo) pendente no spéd/escrituração sem ter a nota definitiva correspondente.
O CNPJ "B" reconheceria a receita/fato gerador tributável sem o correspondente saldo de adiantamento baixado.
Alternativas operacionais e fiscais válidas
Para ajustar esse fluxo mantendo a plataforma digital na Matriz e a prestação do serviço/entrega nas filiais ou empresas do grupo, utilizam-se três modelos principais:
Modelo A: Faturamento Integral pela Matriz (Recomendado se o contrato for com a Matriz)
Passo 1 (Venda Antecipada): Matriz emite a NF-e de Débito/Adiantamento (
finNFe = 6,CFOP 5.922/6.922) para o cliente final.Passo 2 (Utilização/Entrega Efetiva): No momento em que o usuário utiliza o passaporte na filial, a Matriz emite a Nota Fiscal Efetiva (
finNFe = 1,CFOP 5.116/6.116ou NFS-e de serviço) referenciando a NF-e antecipada emitida por ela mesma.Passo 3 (Ajuste Intercompany/Filial): A Filial que prestou o serviço/forneceu a atração emite uma Nota Fiscal de Prestação de Serviço/Transferência Intercompany ou relatório de reembolso contra a Matriz para repasse do valor devido do passaporte.
Modelo B: Operação Triangular (Venda à Ordem)
Se aplicável à natureza da mercadoria/ingresso (ICMS):
A Matriz realiza a venda para o cliente com faturamento antecipado.
No momento da entrega/utilização, a Matriz emite nota de venda simbólica ao cliente, e a Filial emite uma Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros ao cliente final (referenciando a operação da Matriz) para acobertar o fato gerador.
Modelo C: Matriz atuando como Intermediadora Financeira (Gateway/Plataforma)
A Matriz recebe o dinheiro na plataforma digital apenas na condição de agente arrecadador/intermediadora (conta transitória de passivo).
Quem emite tanto a venda antecipada quanto a nota definitiva é o CNPJ do estabelecimento/filial onde o passaporte é adquirido ou direcionado para consumo.
A movimentação financeira entre a Matriz e a Filial é liquidada via contrato de mútuo ou conta corrente intercompany.
Espero ter ajudado.