Nota fiscal de Venda antecipada emitida para Matriz e prestação de serviço efetiva para empresas do mesmo grupo econômico

    LR
    🌱
    🌱 83 pts

    Prezados, bom dia.

    As receitas relacionadas as nossa Vendas são depositadas na conta bancária da Matriz de nosso grupo econômico.

    Ocorre, que os serviços prestados são distribuídos pelas filiais do grupo .

    Com as novas diretrizes do Ajuste Sinief 49/2025 em que se torna obrigatória a emissão de nota fiscal de Venda antecipada e nota de Venda efetiva, emitiremos nota fiscal de Venda antecipada com os dados da Matriz que é a detentora do contrato .

    Temos o seguinte cenário : Vendemos passaportes através de plataforma digital , que permite aos usuários utilizá-los nas filiais do grupo e em algumas empresas do mesmo grupo econômico.

    Recebemos antecipadamente pela utilização desse passaporte pela Matriz de uma das empresas do grupo e ajustamos a contabilidade através de contrato de mútuo.

    Minha dúvida é : Como faremos a emissão das notas fiscais de venda antecipada ?

    Existe a possibilidade da nota de venda efetiva referenciar a venda antecipada de um outro CNPJ e/ou outra empresa do mesmo grupo econômico ?

    Desde já agradeço

    Prestação de serviço Grupo economico IBS e CBS
    1 respostas48 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Luciana. Bom dia.
    Com a consolidação do Ajuste SINIEF 49/2025, a operação de venda para entrega futura/faturamento antecipado passa por uma padronização técnica no layout da NF-e:

    • Finalidade de emissão (finNFe): Código 6 = Nota de Débito.

    • Tipo de Nota de Débito (tpNFDebito): Código 06 = Pagamento Antecipado.

    • Natureza da Operação (natOp): Venda para entrega futura - Pagamento antecipado.

    • CFOP: 5.922 (operações internas) ou 6.922 (operações interestaduais).

    • Tributação: Sem destaque do ICMS (e/ou IBS/CBS na transição da Reforma Tributária).

    Atenção: Se a operação for tratada como prestação de serviços municipais (ISSQN) e não venda de mercadorias/ingressos sujeitos ao ICMS, a nota antecipada dependerá das regras do portal de NFS-e do município da Matriz, já que nem todas as legislações municipais preveem o conceito de faturamento antecipado sem a ocorrência do fato gerador do ISS.

    2A Nota Efetiva pode referenciar Venda Antecipada de outro CNPJ?

    Não diretamente. Pelo Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos (art. 11, § 3º da Lei Complementar nº 87/1996 e Código Tributário Nacional), cada CNPJ (inclusive filiais e empresas coligadas do mesmo grupo) é considerado um contribuinte distinto para fins fiscais.

    Nas validações da SEFAZ, o campo de NF-e Referenciada (refNFe) exige coerência fiscal e operacional. A emissão de uma Nota Efetiva (CFOP 5.116/5.117 ou NFS-e efetiva) por um CNPJ "B" baixa/referencia um faturamento antecipado do CNPJ "A", gerando as seguintes inconsistências:

    1. O CNPJ "A" ficaria com uma nota de faturamento antecipado (passivo) pendente no spéd/escrituração sem ter a nota definitiva correspondente.

    2. O CNPJ "B" reconheceria a receita/fato gerador tributável sem o correspondente saldo de adiantamento baixado.

    Alternativas operacionais e fiscais válidas

    Para ajustar esse fluxo mantendo a plataforma digital na Matriz e a prestação do serviço/entrega nas filiais ou empresas do grupo, utilizam-se três modelos principais:

    Modelo A: Faturamento Integral pela Matriz (Recomendado se o contrato for com a Matriz)

    • Passo 1 (Venda Antecipada): Matriz emite a NF-e de Débito/Adiantamento (finNFe = 6, CFOP 5.922/6.922) para o cliente final.

    • Passo 2 (Utilização/Entrega Efetiva): No momento em que o usuário utiliza o passaporte na filial, a Matriz emite a Nota Fiscal Efetiva (finNFe = 1, CFOP 5.116/6.116 ou NFS-e de serviço) referenciando a NF-e antecipada emitida por ela mesma.

    • Passo 3 (Ajuste Intercompany/Filial): A Filial que prestou o serviço/forneceu a atração emite uma Nota Fiscal de Prestação de Serviço/Transferência Intercompany ou relatório de reembolso contra a Matriz para repasse do valor devido do passaporte.

    Modelo B: Operação Triangular (Venda à Ordem)

    Se aplicável à natureza da mercadoria/ingresso (ICMS):

    • A Matriz realiza a venda para o cliente com faturamento antecipado.

    • No momento da entrega/utilização, a Matriz emite nota de venda simbólica ao cliente, e a Filial emite uma Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros ao cliente final (referenciando a operação da Matriz) para acobertar o fato gerador.

    Modelo C: Matriz atuando como Intermediadora Financeira (Gateway/Plataforma)

    • A Matriz recebe o dinheiro na plataforma digital apenas na condição de agente arrecadador/intermediadora (conta transitória de passivo).

    • Quem emite tanto a venda antecipada quanto a nota definitiva é o CNPJ do estabelecimento/filial onde o passaporte é adquirido ou direcionado para consumo.

    • A movimentação financeira entre a Matriz e a Filial é liquidada via contrato de mútuo ou conta corrente intercompany.

    Espero ter ajudado.

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