Nota Fiscal IBS e CBS destaque na Nota Fiscal

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    Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido quando estarão brigadas a destacar IBS e CBS no emissor nacional?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Karina Cristina Januário da Silva
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    Boa tarde.

    As empresas de lucro presumido já estão obrigadas a destacar, as empresas do simples ficam obrigadas a partir de 2027.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    Complementando. A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais foi prorrogada.

    Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, o início do destaque obrigatório, que estava previsto para 1º de janeiro de 2026, foi adiado.

    Nova Cronologia

    • Janeiro a Junho de 2026: O destaque passa a ser facultativo. As empresas podem emitir notas com os novos campos para testar seus sistemas, mas não há penalidade pela ausência.

    • Julho de 2026: Início da obrigatoriedade do destaque com as alíquotas de teste (0,90% CBS e 0,10% IBS).

    • Janeiro de 2027: Início da vigência plena da CBS e extinção do PIS/Cofins.

     Mas o que era previsto: A partir de 1º de janeiro de 2026, o destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tornou-se obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e). 

    Essa medida faz parte da fase de teste da Reforma Tributária, servindo para a adaptação de sistemas e cálculo de créditos, sem impactar o valor total a pagar no ano de 2026.

     Regras de Destaque em 2026

    • Alíquotas Fixas: O destaque deve ser feito com alíquotas reduzidas e simbólicas:

      • CBS (Federal): 0,9%.

      • IBS (Estadual): 0,1%.

      • IBS (Municipal): 0,0% em 2026.

    • Total da Nota: Os valores destacados de IBS e CBS não devem compor o total da operação ou o valor final da nota fiscal neste período.

    • Campos Novos: Os sistemas de emissão foram atualizados com grupos específicos (conforme a Nota Técnica 2025.002) para receber esses dados de forma individualizada por item.

    Como Preencher na NF-e

    Para realizar o destaque corretamente, o emissor deve configurar o software com os novos parâmetros:

    1. Classificação Tributária: Utilizar o código correspondente à operação (ex: tributação integral).

    2. Base de Cálculo: Informar o valor da venda que servirá de base para o cálculo dos 1,00% (0,90% CBS + 0,10% IBS).

    3. Ambiente de Produção: O preenchimento é obrigatório por lei, mas a ausência do destaque não gera rejeição imediata da nota nem cobrança de multas no início do período, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

    Informações Importantes

    • Finalidade: O destaque serve para testar a apuração e o sistema de não cumulatividade plena, permitindo que empresas verifiquem como será a geração de créditos futuros.

    • Simples Nacional: Empresas do Simples também devem realizar o destaque informativo em 2026, embora o recolhimento continue sendo feito pelo sistema unificado.

    • Tributos Atuais: ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo destacados e pagos normalmente durante este período de transição

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