Boa tarde.
As empresas de lucro presumido já estão obrigadas a destacar, as empresas do simples ficam obrigadas a partir de 2027.
Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido quando estarão brigadas a destacar IBS e CBS no emissor nacional?
Boa tarde.
As empresas de lucro presumido já estão obrigadas a destacar, as empresas do simples ficam obrigadas a partir de 2027.
Complementando. A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais foi prorrogada.
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, o início do destaque obrigatório, que estava previsto para 1º de janeiro de 2026, foi adiado.
Nova Cronologia
Janeiro a Junho de 2026: O destaque passa a ser facultativo. As empresas podem emitir notas com os novos campos para testar seus sistemas, mas não há penalidade pela ausência.
Julho de 2026: Início da obrigatoriedade do destaque com as alíquotas de teste (0,90% CBS e 0,10% IBS).
Janeiro de 2027: Início da vigência plena da CBS e extinção do PIS/Cofins.
Mas o que era previsto: A partir de 1º de janeiro de 2026, o destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tornou-se obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e).
Essa medida faz parte da fase de teste da Reforma Tributária, servindo para a adaptação de sistemas e cálculo de créditos, sem impactar o valor total a pagar no ano de 2026.
Regras de Destaque em 2026
Alíquotas Fixas: O destaque deve ser feito com alíquotas reduzidas e simbólicas:
CBS (Federal): 0,9%.
IBS (Estadual): 0,1%.
IBS (Municipal): 0,0% em 2026.
Total da Nota: Os valores destacados de IBS e CBS não devem compor o total da operação ou o valor final da nota fiscal neste período.
Campos Novos: Os sistemas de emissão foram atualizados com grupos específicos (conforme a Nota Técnica 2025.002) para receber esses dados de forma individualizada por item.
Como Preencher na NF-e
Para realizar o destaque corretamente, o emissor deve configurar o software com os novos parâmetros:
Classificação Tributária: Utilizar o código correspondente à operação (ex: tributação integral).
Base de Cálculo: Informar o valor da venda que servirá de base para o cálculo dos 1,00% (0,90% CBS + 0,10% IBS).
Ambiente de Produção: O preenchimento é obrigatório por lei, mas a ausência do destaque não gera rejeição imediata da nota nem cobrança de multas no início do período, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Informações Importantes
Finalidade: O destaque serve para testar a apuração e o sistema de não cumulatividade plena, permitindo que empresas verifiquem como será a geração de créditos futuros.
Simples Nacional: Empresas do Simples também devem realizar o destaque informativo em 2026, embora o recolhimento continue sendo feito pelo sistema unificado.
Tributos Atuais: ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo destacados e pagos normalmente durante este período de transição
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