Nota Fiscal ou Recibo serviços de Hospedagens de email ou site?

    AH
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    Dúvida sobre qual documento fiscal usar para hospedagem de site e e-mail, olhando primeiro os anexos de NFS-e/Reforma e a correlação IBS?

    nota fiscalreforma tributária
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Melhor Resposta

    Olá. Bom dia Alexsandra.
    Atualmente, para serviços de hospedagem (hosting) e e-mail, utiliza-se a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

    • Enquadramento na LC 116/2003: Estes serviços são geralmente classificados no Item 1.03 (Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos).

    • Natureza: Por ser um serviço de TI, a competência é municipal (ISS), e não há incidência de ICMS, conforme entendimento consolidado do STF (que diferencia "serviço de valor adicionado" de "serviço de comunicação").

    Com a implementação do novo sistema, o documento fiscal será a NF-e (ou a evolução da NFS-e para o padrão nacional), que dará suporte ao cálculo do IBS (Estadual/Municipal) e da CBS (Federal).

    A hospedagem de sites e e-mails se encaixa perfeitamente na definição de serviços digitais ou fornecimento de bens imateriais. Na estrutura do IBS:

    1. Cessão de Direito de Uso: A reforma tende a tratar licenciamento de software e hospedagem de forma unificada.

    2. Incidência no Destino: Se a sua empresa (no Rio de Janeiro) contrata um servidor de São Paulo, o IBS será devido à alíquota do Rio de Janeiro (destino do consumo).

    3. Split Payment: No momento do pagamento da fatura da hospedagem, o valor do IBS/CBS será retido e liquidado automaticamente, gerando o crédito tributário para a sua indústria de forma instantânea.

    Espero ter ajudado.

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