Nota Técnica 2025.002 v.1.40 - Publicada em 20/05/2026.

    KS
    🌱
    🌱 125 pts

    Bom dia,

    Alguém pode me explicar essa nota técnica por gentileza ? Realmente haverá a rejeição impedindo a emissão de NFe/ NFCe ou uma possível rejeição a partir de 03/08/26?

    1 respostas80 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá! O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou nova Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo para adequação ao leiaute da NF-e e NFC-e.
    A versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 promove importantes alterações, dentre as quais destacamos as principais a seguir:

    Cronograma de implementação

    Foi adicionado dois períodos de implementação para preenchimento dos campos do IBS e da CBS, de modo que:
    a) em 01.07.2026 as regras de validação não serão aplicadas, permanecendo a obrigação de preenchimento por determinação legislativa; e
    b) em 03.08.2026 o preenchimento passa a ser obrigatório.

    Essa alteração vai ao encontro da rejeição 1115, onde foram acrescentadas duas observações de implementação no ambiente de homologação/teste (01.07.2026) e ambiente de produção (03.08.2026).

    A rejeição não será aplicada quando o produto for combustível sujeito a tributação monofásica, desde que relacionada em codificação da ANP, constante em tabela disponível no portal da NF-e no caminho "Produtos" e "diversos".

    Grupo de identificação da Nota Fiscal Eletrônica

    Foi incluído o campo para informar o código indicador da operação, sendo o preenchimento obrigatório em dois casos: a) Leilão judicial ou licitação; b) Constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidônea. Os códigos constarão em tabela.

    Removido os campos de compra governamental e criado o grupo próprio para este tipo de operação, o Grupo BB - Grupo de compras governamentais.

    Grupo BB - Grupo de compras governamentais

    Com a criação do grupo específico, foram criadas 20 rejeições vinculadas as informações de compras governamentais.

    Grupo de notas de antecipação de pagamento

    Apenas foi alterado de "BB" para "BC" o grupo de notas de antecipação.

    Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica

    Foi criado este grupo para informar a inscrição Suframa nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com alíquota zero da CBS referente aos arts. 451 e 466 da LC 214/25.
    Com isso, foram criadas as rejeições 1185 e 1186.

    Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo

    Sobre a alíquota específica do Imposto Seletivo, foi alterado para constar "Alíquota Ad rem", sendo excluído a expressão "em percentual".
    Em relação ao cashback foram ajustados os campos para constar "Desconto na própria Nota Fiscal / Fatura"
    Foi criado o grupo para detalhar a aplicação da alíquota zero para CBS nas operações com a Area de Livre Comercio e Zona Franca de Manaus, conforme arts. 451 e 466 da LC 214/2025 , quando fornecedor e destinatário estiverem nessas áreas, distinguindo a existência de processo aprovado na Suframa.

    Rejeições

    A versão 1.40 promove a criação e a alteração de diversas rejeições. Entretanto, destacamos a criação das rejeições 1200, 1201 e 1202.

    Essas rejeições estão associadas à emissão de notas fiscais de débito e de crédito, com o objetivo de validar os cCLASSTrib aplicáveis às hipóteses previstas no leiaute da NF-e/NFC-e.

    Além disso, foram incluídas tabelas relacionando os tipos de débito e de crédito aos respectivos códigos cCLASSTrib.

    Eventos

    Com relação o evento 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido, foi incluído a possibilidade de geração pelo emitente da NF-e. Até então esse evento seria gerado pelo destinatário.
    O Evento 211120 - Destinação de item para consumo pessoal, foi removido com a justificativa da revogação do §6º do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025 .

    Todas as alterações entrarão para o ambiente de produção a partir de 03.08.2026, exceto a regra de validação relativa a devolução para referenciamento de documento fiscal prevista na regra de validação VC02-14, que será em 1º.09.2026.

    (Nota Técnica nº 2025.002-RTC, v. 1.40)

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