Olá! O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou nova Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo para adequação ao leiaute da NF-e e NFC-e.
A versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 promove importantes alterações, dentre as quais destacamos as principais a seguir:
Cronograma de implementação
Foi adicionado dois períodos de implementação para preenchimento dos campos do IBS e da CBS, de modo que:
a) em 01.07.2026 as regras de validação não serão aplicadas, permanecendo a obrigação de preenchimento por determinação legislativa; e
b) em 03.08.2026 o preenchimento passa a ser obrigatório.
Essa alteração vai ao encontro da rejeição 1115, onde foram acrescentadas duas observações de implementação no ambiente de homologação/teste (01.07.2026) e ambiente de produção (03.08.2026).
A rejeição não será aplicada quando o produto for combustível sujeito a tributação monofásica, desde que relacionada em codificação da ANP, constante em tabela disponível no portal da NF-e no caminho "Produtos" e "diversos".
Grupo de identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Foi incluído o campo para informar o código indicador da operação, sendo o preenchimento obrigatório em dois casos: a) Leilão judicial ou licitação; b) Constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidônea. Os códigos constarão em tabela.
Removido os campos de compra governamental e criado o grupo próprio para este tipo de operação, o Grupo BB - Grupo de compras governamentais.
Grupo BB - Grupo de compras governamentais
Com a criação do grupo específico, foram criadas 20 rejeições vinculadas as informações de compras governamentais.
Grupo de notas de antecipação de pagamento
Apenas foi alterado de "BB" para "BC" o grupo de notas de antecipação.
Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica
Foi criado este grupo para informar a inscrição Suframa nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com alíquota zero da CBS referente aos arts. 451 e 466 da LC 214/25.
Com isso, foram criadas as rejeições 1185 e 1186.
Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
Sobre a alíquota específica do Imposto Seletivo, foi alterado para constar "Alíquota Ad rem", sendo excluído a expressão "em percentual".
Em relação ao cashback foram ajustados os campos para constar "Desconto na própria Nota Fiscal / Fatura"
Foi criado o grupo para detalhar a aplicação da alíquota zero para CBS nas operações com a Area de Livre Comercio e Zona Franca de Manaus, conforme arts. 451 e 466 da LC 214/2025 , quando fornecedor e destinatário estiverem nessas áreas, distinguindo a existência de processo aprovado na Suframa.
Rejeições
A versão 1.40 promove a criação e a alteração de diversas rejeições. Entretanto, destacamos a criação das rejeições 1200, 1201 e 1202.
Essas rejeições estão associadas à emissão de notas fiscais de débito e de crédito, com o objetivo de validar os cCLASSTrib aplicáveis às hipóteses previstas no leiaute da NF-e/NFC-e.
Além disso, foram incluídas tabelas relacionando os tipos de débito e de crédito aos respectivos códigos cCLASSTrib.
Eventos
Com relação o evento 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido, foi incluído a possibilidade de geração pelo emitente da NF-e. Até então esse evento seria gerado pelo destinatário.
O Evento 211120 - Destinação de item para consumo pessoal, foi removido com a justificativa da revogação do §6º do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025 .
Todas as alterações entrarão para o ambiente de produção a partir de 03.08.2026, exceto a regra de validação relativa a devolução para referenciamento de documento fiscal prevista na regra de validação VC02-14, que será em 1º.09.2026.
(Nota Técnica nº 2025.002-RTC, v. 1.40)