Depende de a nota de débito envolver ICMS/IPI ou só IBS/CBS.
Regra geral: Nota só com IBS/CBS não vai para o SPED Fiscal
Desde o leiaute de 2026, o Guia Prático da EFD ICMS/IPI tem uma orientação no registro C100: documentos fiscais que contenham exclusivamente informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, e que não envolvam ICMS ou IPI, não devem ser escriturados. A maior parte das notas de débito (finNFe = 6) cai aqui, por exemplo multa e juros, transferência de créditos para cooperativas e ajustes de apuração. Elas produzem efeito só na apuração assistida do IBS/CBS.
Exceção: Operações do Ajuste SINIEF 49/2025, que também envolvem ICMS/IPI
Para essas notas, o Guia diz que documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, que envolvam tanto os novos tributos quanto ICMS ou IPI, devem ser normalmente escriturados na EFD em relação aos tributos atuais. Do lado da nota de débito, o Ajuste SINIEF 49/2025 relacionou ao ICMS apenas duas operações:
Pagamento antecipado (tpNFDebito = 06). Nesse caso, haverá destaque de ICMS no documento emitido para simples faturamento.
Perda em estoque. A nota é emitida sem destaque do ICMS, com a justificativa da baixa do estoque, e o Ajuste prevê que ela deverá ser escriturada conforme a legislação de cada unidade federada. Na prática, serve de suporte ao estorno do crédito de ICMS. Pela orientação de MG, a nota de perda é escriturada pelo emitente como nota fiscal de entrada de emissão própria. Na EFD do adquirente não haverá escrituração.
Nota de crédito
Para notas de crédito de redução de valores ou quantidades, a mesma orientação indica que o documento será escriturado pelo emitente como nota fiscal de entrada de emissão própria, e pelo "destinatário" como nota fiscal de saída de emissão de terceiro.
Cuidados práticos
Configure no sistema a operação de nota de débito "pura" (só IBS/CBS) para não gerar registro C100. Se a nota sair no SPED com valores zerados ou sem CFOP adequado, pode gerar inconsistência no cruzamento com a SEFAZ.
Como o Ajuste remete parte da escrituração à legislação estadual e a orientação detalhada citada é de Minas Gerais, vale confirmar o tratamento no RICMS/PR e nas orientações da SEFA-PR para clientes paranaenses, principalmente no caso de perda de estoque e estorno de crédito.