Boa tarde, Christian,
Boa pergunta, mas antes de responder preciso ser transparente com você: fiz uma busca para confirmar os detalhes dessa nova obrigação chamada DERE (Declaração de Regimes Específicos) e não encontrei fontes oficiais confiáveis que tragam de forma clara a data de início da obrigatoriedade, o rol de obrigados a entregar e o enquadramento específico de administradoras de consórcio. Como se trata de uma obrigação acessória nova e possivelmente muito recente, prefiro não arriscar afirmar prazos ou regras que eu não consiga confirmar em uma fonte oficial, já que um erro aqui pode gerar confusão ou até multa para quem seguir a orientação errada.
O que posso te adiantar, para te ajudar a investigar com segurança, é o seguinte. Sempre que surge uma nova declaração relacionada a regimes específicos ou diferenciados, ela costuma estar ligada a um destes contextos, e vale a pena verificar em qual deles a DERE se encaixa:
Se ela estiver vinculada à Reforma Tributária, o texto legal de referência é a Lei Complementar 214 de 2025, que trata justamente dos regimes específicos do IBS e da CBS, entre eles os setores financeiro, de saúde suplementar, imobiliário e outros com tratamento diferenciado. Nesse caso, as normas complementares de operacionalização, incluindo eventuais declarações acessórias específicas, vêm sendo publicadas aos poucos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. O canal certo para confirmar seria o comitegestor.gov.br e a página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária.
Se a DERE for uma obrigação estadual, ligada por exemplo a regimes especiais de ICMS, diferimento ou substituição tributária, o enquadramento e o prazo variam de estado para estado, e a fonte correta seria o portal da Sefaz do estado em que a empresa está estabelecida, além do CONFAZ para eventuais convênios que tenham criado essa exigência.
Sobre a administradora de consórcio não emissora de nota fiscal, o ponto chave para saber se ela se enquadra é entender qual é o critério de sujeição usado pela norma que instituiu a DERE. Normalmente esse tipo de declaração é direcionado a quem está submetido a algum regime específico ou diferenciado de tributação, e não necessariamente à emissão de documento fiscal. Então é bem possível que a empresa esteja obrigada mesmo sem emitir nota, caso ela se enquadre no regime que a declaração pretende monitorar. Mas essa confirmação depende de eu localizar o ato normativo exato que criou a DERE, o que não consegui fazer com segurança agora.
Recomendo fortemente verificar o nome completo e o órgão responsável pela DERE diretamente no ato normativo ou instrução normativa que a instituiu, seja ele federal, estadual ou setorial, para trazer aqui uma resposta com base legal precisa. Se você tiver em mãos o nome do órgão que publicou essa exigência, ou o número da norma, consigo aprofundar bem mais a análise.